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Remetido ao DJE Relação: 0592/2019 Teor do ato: Vistos. Determino a suspensão da presente demanda, até o julgamento da ação de ineficácia de hipoteca sob o nº 0055787-15.2017.8.26.0100, nos termos do art. 313, V, do Código de Processo Civil. Informe a Administradora Judicial, em 30 (trinta dias), sobre o julgamento. Int. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP)