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Processo 1015749-97.2019.8.26.0576 art. 12-A
Remetido ao DJE Relação: 0287/2019 Teor do ato: "Informem as partes se têm provas testemunhais a produzir em audiência, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. Prazo: 05 (cinco) dias. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)" Advogados(s): Egberto Goncalves Machado (OAB 44609/SP), Rodrigo Manzano Sanchez (OAB 364825/SP)