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Remetido ao DJE Relação: 0227/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 682/685: Face o tempo transcorrido, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias à Fazenda do Estado. Com a resposta, abra-se vista à parte contrária pelo mesmo prazo e, após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Vanessa Motta Tarabay (OAB 205726/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB 83480/SP)