PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0003019-69.2014.8.26.0116 artigo 203, § 4ºLei nº 16.897artigo 150 28/12/201829/12/201829/03/2019
Remetido ao DJE Relação: 0226/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: Cumpra-se o comunicado CG n. 211/2019 (protocolo digital n. 2019/00760): 1) Em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais.2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019) (RECOLHER A DIFERENÇA DE R$ 14,62). 3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019).4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), em 5 dias, sob pena de devolução da petição. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Rosana Ioshimura do Amaral (OAB 279401/SP)