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Remetido ao DJE Relação: 0043/2019 Teor do ato: Vistos. Observo que o presente feito se arrasta por um longo lapso de tempo. De tal forma, conforme já destacado à fl. 1614, em se tratando de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, possível a conversão do inventário em arrolamento. Manifestem-se, pois, a inventariante e os demais herdeiros, apresentando novo plano de partilha, já contemplado com as importâncias depositadas judicialmente e eventuais valores a serem levantados via alvará judicial, e sobre o postulado às fls. 1666/1669. Para tanto, concedo 20 (vinte) dias. Int. Advogados(s): Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Erick dos Santos Licht (OAB 273509/SP), Guilherme Abraham de Camargo Jubram (OAB 272097/SP), Jose Luiz Abreu (OAB 61517/SP), Luiz Gonzaga Lisboa Rolim (OAB 60530/SP), Liliane Sanches (OAB 118591/SP), Gerusa Holtz Brisola , Cristiane Toshie Murakami (OAB 202798/SP), Septimio Ferrari Filho (OAB 16043/SP), Rene Vieira da Silva Junior (OAB 133807/SP), Joao Henrique Branco (OAB 119009/SP)