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Remetido ao DJE Relação: 0041/2019 Teor do ato: Vistos. Reitero ao autor o prazo de 48h para correção do valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico buscado, conforme enunciado 39 do FONAJE e artigos 291 e 292, incisos II, VI e § 1º, do CPC, sob pena de de extinção. Int. Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP)