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Remetido ao DJE Relação: 0872/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título executivo judicial (reconhecido através do Mandado de Segurança Coletivo nº 0411422-50.1997.8.26.0053 - controle: 0653/1997). Como a obrigação de fazer foi cumprida, no que diz respeito à obrigação de fazer, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PRINCIPAL, prosseguindo com relação à obrigação de pagar. INTIME-SE a executada: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP , nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para fins de impugnação aos cálculos apresentados pelos exequentes, em 30 (trinta) dias. Valor da execução: R$ 5.156.053,71. Data base: agosto de 2018. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP)