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Remetido ao DJE Relação: 0477/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1648/1650: Ante o apresentado, dê-se vista à inventariante e aos demais herdeiros. Sem prejuízo, a fim de se evitar confusão patrimonial, por ora, oficie-se às instituições bancárias mencionadas à fl. 1515, para fins de transferência, à conta judicial vinculada a este Juízo, de todo e qualquer valor existente em nome da "de cujus". Cumpridas tais providências, e advindas as manifestações, tornem conclusos. Por fim, cientifique-se a Fazenda Estadual. Int. Advogados(s): Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Erick dos Santos Licht (OAB 273509/SP), Guilherme Abraham de Camargo Jubram (OAB 272097/SP), Jose Luiz Abreu (OAB 61517/SP), Luiz Gonzaga Lisboa Rolim (OAB 60530/SP), Liliane Sanches (OAB 118591/SP), Gerusa Holtz Brisola , Cristiane Toshie Murakami (OAB 202798/SP), Septimio Ferrari Filho (OAB 16043/SP), Rene Vieira da Silva Junior (OAB 133807/SP), Joao Henrique Branco (OAB 119009/SP)