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Remetido ao DJE Relação: 0468/2018 Teor do ato: Intime-se a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito), no prazo de 60 (sessenta) dias. A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, nos termos dos arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC. Quanto às planilhas/informes oficiais, se o caso, observo que estas poderão ser obtidas administrativamente pelos interessados para a apresentação do demonstrativo de débito e requerimento nos termos do art. 534, razão pela qual estes deverão diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos. Decorrido o prazo supramencionado sem manifestação, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)