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Processo 1028193-19.2018.8.26.0053 artigo 485art. 51Lei 9.099/95artigo 54Lei nº 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0239/2018 Teor do ato: Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC e art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)