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Remetido ao DJE Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos.A presente ação, movida por servidores públicos estaduais, ativos e inativos, pertencentes aos quadros da Secretaria de Estado da Saúde, objetiva a inclusão do Prêmio de Incentivo, instituído pela Lei Estadual nº 8.975/94, na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias.Anotados esses dados, verifico que, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0056229-24.2016.8.26.0000, que tramita perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi determinada a suspensão de todos os processos em andamento, que versam sobre o presente tema, nos termos do artigo 982, inciso I, do CPC. Assim, providencie a Serventia o lançamento da movimentação de suspensão correspondente (código SAJ nº 75007 ou outro a ser disponibilizado). Aguarde-se o julgamento daquele incidente.Dê-se ciência às partes.Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)