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Remetido ao DJE Relação: 0026/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 878: Indefiro a gratuidade dos réus, salvo se entendimento diverso resultar do exame das 3 últimas declarações de rendimentos deles à DRF.Cumpram, portanto, o disposto a fls. 875, parte final, sob pena de preclusão.Sem prejuízo, tragam os réus aos autos a certidão atualizada de objeto e andamento da ação consignatória em referência na contestação, em 15 dias.Intime-se. Advogados(s): Jose Antonio da Silva (OAB 142958/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Fabiano Rufino da Silva (OAB 206705/SP), Patricia Dias E Silva (OAB 242660/SP), Antonio Benedito Margarido (OAB 54091/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Hilda Keller (OAB 298037/SP), Maria Josefa Suarez Canosa (OAB 87463/SP)