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Processo 0000586-48.2018.8.26.0053 Fazenda Pública do Estado de São Paulo o o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Pauloart.535 do CPCartigo 100
Remetido ao DJE Relação: 0017/2018 Teor do ato: Vistos etc.INTIME-SE o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, nos termos do art.535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$ 1.227.057,51 (hum milhão, duzentos e vinte e sete mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos) .Em mesma oportunidade, deverá a executada ainda informar sobre DÉBITOS DOS EXEQUENTES que preencham as condições de compensação estabelecidas no §9º do artigo 100 da Constituição Federal, ressalvados aqueles que estejam suspensos em virtude de contestação administrativa ou judicial, sob pena de perda do direito de abatimento de eventual crédito, nos termos § 10 do mesmo dispositivo.Intime-se. Advogados(s): Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB 253327/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Leonardo Fernandes dos Santos (OAB 329167/SP), Rafael Gomes de Araujo (OAB 378287/SP)