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Processo 1022632-48.2017.8.26.0053 artigo 1º-FLei nº. 9.494/97Lei nº. 11.960/2009
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Teor do ato: Posto isso, julgo procedente a pretensão inicial para condenar o requerido a pagar a gratificação de gestão educacional desde a entrada em vigor da lei que a instituiu. Os juros de mora serão computados a partir da citação, nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº. 9.494/97 na redação dada pela Lei nº. 11.960/2009 e a correção monetária de acordo com a tabela prática modulada do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde os respectivos vencimentos. Declaro que tal verba possui natureza alimentar para os devidos fins de direito. Condeno o requerido no pagamento das custas processuais em reembolso e honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizado. Se o caso, oportunamente, ao reexame necessário. P.R.I.C.