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Remetido ao DJE Relação: 0505/2017 Teor do ato: Vistos.A considerar o valor apurado pela inventariante da parte cabente aos herdeiros referente ao imposto "causa-mortis" e as custas processuais (fls.1564/1576), manifestem-se os patronos do Espólio de Amadeu Pereira de Melo e do herdeiro Cory Ribas Pereira de Melo e, no caso de concordância, providenciem o recolhimento das respectivas guias, no prazo de 20 (vinte) dias.Int. Advogados(s): Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira (OAB 305616/SP), Erick dos Santos Licht (OAB 273509/SP), Guilherme Abraham de Camargo Jubram (OAB 272097/SP), Jose Luiz Abreu (OAB 61517/SP), Luiz Gonzaga Lisboa Rolim (OAB 60530/SP), Liliane Sanches (OAB 118591/SP), Gerusa Holtz Brisola , Cristiane Toshie Murakami (OAB 202798/SP), Septimio Ferrari Filho (OAB 16043/SP), Rene Vieira da Silva Junior (OAB 133807/SP), Joao Henrique Branco (OAB 119009/SP)