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Processo 1036073-96.2017.8.26.0053 o é absolutamente incompetente para processar e julgar esta demandaartigo 2oartigo 64
Remetido ao DJE Relação: 0329/2017 Teor do ato: À vista do valor dado à causa, este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar esta demanda, nos termos do disposto no artigo 2o, parágrafo 4o, da Lei Federal 12.153/2009.Assim sendo, declino da competência, na forma do artigo 64, parágrafo 1o, do CPC (Enunciado 05 do ENFAM) e determino a redistribuição da ação ao JEFAZ, observadas as formalidades de praxe. Havendo interesse da parte autora, manifestado por mera petição, os autos serão encaminhados imediatamente. Advogados(s): Thiago Silva Santos (OAB 337189/SP)