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Processo 0004524-78.2001.8.26.0269 Dra. Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira
Remetido ao DJE Relação: 0316/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1530: Promova-se anotações quanto à renúncia da advogada Dra. Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira, permanecendo os sucessores do espólio de Francisco Pereira de Melo representados pelos demais advogados (fls.1396/1399 e 1467).Regularizem os herdeiros do espólio de Amadeu Pereira de Melo, sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias.Providencie a inventariante o recolhimento do imposto "causa-mortis" e custas processuais (fls.536), comprovando-se nos autos em 30 (trinta) dias. Outrossim, determino a juntada de certidões negativas de tributos municipais dos bens imóveis inventariados.Sem prejuízo, enviem os autos à contadoria judicial para conferência da partilha de fls. 1513/1525.Int. Advogados(s): Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira (OAB 305616/SP), Erick dos Santos Licht (OAB 273509/SP), Guilherme Abraham de Camargo Jubram (OAB 272097/SP), Jose Luiz Abreu (OAB 61517/SP), Luiz Gonzaga Lisboa Rolim (OAB 60530/SP), Liliane Sanches (OAB 118591/SP), Gerusa Holtz Brisola , Cristiane Toshie Murakami (OAB 202798/SP), Septimio Ferrari Filho (OAB 16043/SP), Rene Vieira da Silva Junior (OAB 133807/SP), Joao Henrique Branco (OAB 119009/SP)