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Remetido ao DJE Relação: 0310/2017 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos a esta Vara.Cumpra-se a determinação de fl. 1383, devendo os autos permanecer em Cartório no aguardo do julgamento do recurso em processamento na Corte Superior.Fl. 1388: anote-se. Advogados(s): Glaucia Savin (OAB 98749/SP), PAULO SERGIO ADORNO ALVES (OAB 195150/SP), Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), WALTER HELLMEISTER JUNIOR (OAB 85753/SP)