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Remetido ao DJE Relação: 0112/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando a formação de litisconsórcio ativo numeroso e a remuneração dos autores, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que as custas e despesas serão repartidas não atingindo montante individual a gerar prejuízo ao sustento dos autores. Custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)