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Processo 0003019-69.2014.8.26.0116 art. 921, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0460/2016 Teor do ato: Vistos.Indeferido o pleito de penhora de saldos de previdência privada (fls. 172), a parte exequente limitou-se a reiterar o pedido.Portanto, nada a apreciar, visto que já houve apreciação judicial, sem notícia de insurgência recursal.Não havendo notícia de bens penhoráveis, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP)