PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0001393-91.2016.8.26.0068 Marcio Batista de Assis artigo 124Lei nº 11.101/05
Remetido ao DJE Relação: 0443/2016 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Marcio Batista de Assis no quadro geral de credores do pedido de recuperação judicial de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 15.169,05, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002.Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores.Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o habilitante decaiu em parte pequena o pedido.P.R.I.C. Advogados(s): Andre Cicero Martins (OAB 246851/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP)