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Remetido ao DJE Relação: 0442/2016 Teor do ato: Vistos.1 - Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que a SPPREV de fato é o órgão competente para honrar o pagamento do benefício previdenciário da aposentadoria, no entanto, não é possível obter a documentação necessária para tanto, caso o Estado de São Paulo se recuse a tanto, baseado na interpretação contrária à aposentadoria com pagamento de proventos integrais e paridade com vencimentos.2 - Acolho a preliminar de litisconsórcio passivo, e por isto determino que se cite a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, para que venha compor o polo passivo da demanda, uma vez que se trata do órgão responsável pela gestão dos benefícios previdenciários dos servidores deste Estado.Intime-se. Advogados(s): Márcio Santos Camargo (OAB 210663/SP), Lucas Leite Alves (OAB 329911/SP)