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Processo 1013665-77.2016.8.26.0011 dos Especiaisdos Especiais Cíveis que dispensem a realização de audiências sempre que possíveldeverão apresentar as defesass deverão apresentar novos documentos através do Portal E-SAJ. Partes sem advogados deverão apresentar novos documentosart. 13lei 9099/95 05/04/2017
Remetido ao DJE Relação: 0385/2016 Teor do ato: Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do FOJESP).Defiro a prioridade na tramitação do feito.DETERMINO a realização da audiência de conciliação para o dia 05/04/2017 às 16:20h, 1º andar - sala 106 - Conciliação. Deixando de comparecer, a parte requerida será considerada REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Em caso de ausência da parte autora, o processo será imediatamente extinto.Cite-se e intime-se o(s) réu(s).Em princípio, este litígio permite julgamento antecipado, dispensando a realização de audiência de instrução. O Conselho Superior da Magistratura, no Comunicado nº 110/2010 (DJE de 23.11.2010), determinou aos Juizados Especiais Cíveis que dispensem a realização de audiências sempre que possível, o que não trará qualquer nulidade na forma do art. 13 da lei 9099/95.Portanto, caso não haja acordo na audiência de conciliação, desde já DETERMINO que o(s) réu(s), assistido por advogado, apresente contestação escrita, com documentos, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ATRAVÉS DO PORTAL E-SAJ, PENA DE REVELIA. Nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, os réus não assistidos por advogado deverão apresentar as defesas, preferencialmente, em arquivo digital.Partes assistidas por advogados deverão apresentar novos documentos através do Portal E-SAJ. Partes sem advogados deverão apresentar novos documentos, preferencialmente, em arquivo digital.INT. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP)