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Remetido ao DJE Relação: 0313/2016 Teor do ato: Vistos.1. Os autores são policiais militares inativos, com vencimentos liquidos oscilando de R$ 3.000,00 a R$ 18.000,00, compondo litisconsórcio ativo com cerca de vinte integrantes. Além disso, o valor atribuído à causa é relativamente baixo, ensejando custas iniciais de aproximadamente R$ 500,00.Ante o exposto, acolho a impugnação da Fazenda do Estado (fls. 108), revogando os benefícios da gratuidade, determinando aos autores que, em quinze dias, recolham as custas, incluindo diligência do Oficial de Justiça, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam os autores quanto à questão da legitimidade passiva, eis que seus proventos são pagos pela SPPrev, sendo que a ação foi ajuizada contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.3. Em seguida, diga a requerida em igual prazo.Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP)