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Processo 1050041-33.2016.8.26.0053 SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV artigo 334, § 4ºart. 183art. 219artigo 344
Remetido ao DJE Relação: 0288/2016 Teor do ato: Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC/15, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por autocomposição.Cite-se o(a) réu(ré) São Paulo Previdência - SPPrev, Fazenda do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC/15), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil/15. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)