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Processo 1000839-39.2016.8.26.0651 Fazenda Pública do Estado de São PauloJosé FerreiraJosé Ferreira da Silva Filho artigo 487art. 1º-FLei nº 9.494/97
Remetido ao DJE Relação: 0253/2016 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para condenar a parte requerida a efetuar à parte autora o pagamento em pecúnia dos 180 (cento e oitenta) dias de férias não usufruídas, referentes aos exercícios de 2007 a 2012, acrescidas de 1/3 constitucional, com base nos vencimentos recebidos no mês anterior à aposentação. Em relação à atualização monetária, incidirão juros de mora de 6% ao ano a partir da citação, nos termos da redação antiga do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, e correção monetária de acordo com a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, a partir da distribuição.Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual.P.R.I.C.Valparaiso, 21 de julho de 2016. Advogados(s): Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB 111929/SP), Vicente Bertotti (OAB 164915/SP), Roberto Duarte Bertotti (OAB 177391/SP)