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Remetido ao DJE Relação: 0343/2015 Teor do ato: 1) Fls. 16: para que a renúncia produza efeitos, deve a patrona comprovar a ciência do constituinte. 2) Fls.17/21: defiro pelo prazo requerido. 3) No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Luciana de Abreu Brasil (OAB 211619/SP)