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Processo 0048435-60.2011.8.26.0053 Câmara de Direito Público
Remetido ao DJE Relação: 0300/2015 Teor do ato: Vistos. Em face da informação da serventia (fl. 370), suspendo a execução do título judicial, a fim de processamento do recurso de apelação que havia sido interposto pela Fazenda do Estado (fls. 371/379), mas que tinha sido acostado, equivocadamente, em outros processo. Recebo o recurso de fls. 371/379 em ambos efeitos. Abra-se vista aos autores para apresentação de contrarrazões. Oportunamente, subam os autos à Superior Instância, devendo ser observada a prevenção da Colenda 3ª Câmara de Direito Público (fls. 294/305). Int. Advogados(s): Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)