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Remetido ao DJE Relação: 0043/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Certidão de fls. 1964: A pesquisa por meio do sistema on line ARISP restou, por ora, frustrada. E a penhora de imóveis "on line" somente é possível se localizado o bem e com o número da matrícula. 2. E é inviável a expedição de ofício à Corregedoria do Estado do Mato Grosso do Sul, que teria de enviar ofício a cada um dos centenas de cartórios de registro de imóveis daquele Estado, tendo havido recusa desse procedimento em outros casos. 3.Alternativamente, para fins de busca de bens imóveis do devedor Ernesto Francisco dos Santos, determino a expedição de ofício ao(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis de seu domicílio- Campo Grande-MS, solicitando informações. 4. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Int. SFS., Advogados(s): Siderlei Migliato (OAB 57572/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Patricia Belmonte Demetrio (OAB 203283/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP)