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Remetido ao DJE Relação: 0461/2014 Teor do ato: Vistos. Não obstante a homologação dos cálculos (fls. 290/293), porém, antes de analisar os embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A, informe serventia se os autos principais já foram julgados perante a segunda instância bem como se há notícia de eventual efeito suspensivo naqueles autos. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Cristina Maria Costa Monteiro (OAB 123519/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Benedito dos Reis (OAB 80565/SP), Benedita Alves de Souza (OAB 98247/SP)