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Remetido ao DJE Relação: 0219/2014 Teor do ato: Ordem nº 83/13: VISTOS. Por não vislumbrar possibilidade de transação entre as partes, deixo de designar audiência preliminar, nos termos do artigo 331, § 3º, do Código de Processo Civil. Não foram arguidas preliminares. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Concorrem, na espécie, os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro, pois, saneado o feito. A matéria pede apreciação quanto ao mérito, não sendo o caso de julgamento conforme o estado do processo (artigo 328 a 330 do Código de Processo Civil), eis que necessária a dilação probatória para permitir que a autora comprove suas alegações. Para a elucidação do ponto controvertido, a saber, se as atividades realizadas pela autora, de corte e dobra de aço em seu estabelecimento, sujeitam-se à incidência do ISSQN ou do ICMS, determino a produção de prova pericial. Nomeio o Sr. ANTONIO AIRTON COLOGNESI PIZA para a realização da perícia. Intime-se o profissional para estimar seus honorários em cinco dias, os quais deverão ser suportados pela autora. Para a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 421, § 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Observe a Serventia a necessidade de ciência das partes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da data e local indicado para a realização da perícia, nos termos do artigo 431-A do Código de Processo Civil, após a vinda da informação aos autos. Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, contados da intimação das partes da apresentação do laudo pericial, consoante artigo 433, parágrafo único, do aludido diploma legal. Fls. 579/584: Ciência à parte autora. Advogados(s): Andrea Ferreira Bedran (OAB 226389/SP), Igor Mauler Santiago (OAB 249340/SP), Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB 249347/SP), Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB 255384/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Felipe Contreras Novaes (OAB 312044/SP)