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Remetido ao DJE Relação: 0296/2013 Teor do ato: Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, as partes deverão especificar outras provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB 273327/SP)