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Remetido ao DJE Relação: 0141/2013 Teor do ato: Visto. Nos termos do Provimento CG 28/08, extraiam-se as peças principais do Agravo de Instrumento nº 990.10.490502-8. Após, providencie o Cartório a eliminação do aludido agravo. Int. Advogados(s): Edson Lourenco Ramos (OAB 21252/SP), Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), ROSELI PRINCIPE THOME (OAB 59834/SP), IDALINA ISABEL DE SOUZA PICAZO GARCIA (OAB 108499/SP)