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Remetido ao DJE Relação: 0075/2013 Teor do ato: Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Intime-se a inventariante a dar regular andamento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de remoção do encargo. Sem prejuízo, digam os demais herdeiros se aceitam o encargo, para avaliar-se oportunamente quem poderá substituir a inventariante Sonia Regina caso esta seja removida. Int. Advogados(s): Cynthia de Oliveira Prestes (OAB 202799/SP), Jose Luiz Abreu (OAB 61517/SP), Luiz Gonzaga Lisboa Rolim (OAB 60530/SP), Leonardo Santos de Araujo Cruz (OAB 225757/SP), Gerusa Holtz Brisola (OAB 214523/SP), Cecilia Bicca (OAB 116690/SP), Ana Helena Maiello de Albuquerque (OAB 147768/SP), Vera Maria Bernardi Boscardin Bueno (OAB 134931/SP), Rene Vieira da Silva Junior (OAB 133807/SP), Joao Henrique Branco (OAB 119009/SP), Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP)