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Remetido ao DJE Relação: 0205/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 128: a sucumbência deve ser incluída no valor da execução, nos respectivos autos. Subam. Int. Advogados(s): Nilton Vieira Cardoso (OAB 199071/SP), Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP)