PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0165/2012 Teor do ato: Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO e CONDENO a embargante nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da causa atualizado do ajuizamento (STJ,Súmula 14). Certifique-se nos autos da Execução para os efeitos legais. P.R.I.(Valor do preparo em caso de apelação: R$ 1.272,84 e porte de remessa e retorno: R$ 25,00 por volume). Advogados(s): Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Nilton Vieira Cardoso (OAB 199071/SP)