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Remetido ao DJE Relação: 0035/2012 Teor do ato: Vistos. Indefiro os benefícios da gratuidade da Justiça, ante os valores percebidos pelos autores, de forma a terem liquidez para arcarem com as custas e despesas do processo, considerando-se, outrossim, que podem ratear o pertinente valor, entre os 30 autores, revelando-se módica a quantia para cada um. Assim sendo, recolham-se as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, cite-se, para contestar, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)