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Remetido ao DJE Relação: 0376/2011 Teor do ato: Autos nº13908/05 V I S T O S. 1. Fls. 1933/1967: Esclareça o I. Patrono dos exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, já que requereu a habilitação do co-autor Carlos Antonio Dultra, mas juntou cópia da certidão de óbito do filho deste, Sr. Carlos Antonio Dultra Filho. 2. Fls. 1968/1991: Com relação ao pedido de habilitação formulado pelos sucessores do co-autor falecido Waldomiro Segre, por primeiro, os herdeiros deverão esclarecer se referido co-autor teve filhos e se a sucessora falecida Claíre teve filhos, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): MARTA SANGIRARDI LIMA (OAB 130057/SP), EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO (OAB 131655/SP), PAULO EDUARDO MAFRA CARDOSO (OAB 136992/SP), MAURA HELENA CONCEIÇAO GONZAGA (OAB 23045/SP), CARMEN LUCIA BRANDAO (OAB 80779/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), LEYLA ANNA ZUNDER (OAB 20375/SP)