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Aguardando Publicação Relação: 0378/2009 Teor do ato: Vistos. A documentação que os autores apresentaram não confirma o alegado fato de que percebiam a vantagem pecuniária em questão ("Prêmio de Incentivo") até o momento em que foram transferidos para unidade da rede municipal de saúde pública. Informe a ré, pois, em dez dias, se os autores percebiam referida vantagem pecuniária, identificando, em caso positivo, em que momento o pagamento cessou, indicando, outrossim, o motivo a tanto. Int. Advogados(s): NORBERTO OYA (OAB 135630/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)