CONSULTA PROCESSUAL

Resultados da busca

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Os estados selecionados são consultados um por vez. Sem seleção, a busca usa São Paulo e Minas Gerais.

Consulta por: “Elisio Simoes de Oliveira”

Cobertura desta busca

Resultados confirmados aparecem imediatamente; os tribunais com busca nominal validada são consultados um após o outro para manter a busca estável.

CONSULTA MULTITRIBUNALPreparando consultas sequenciaisUm tribunal por vez para preservar velocidade e estabilidade.
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EstadoTribunal e situaçãoProgressoResultadosTempo
SP TJSPAguardando consultaEntrará na fila em instantes.
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MG TJMGAguardando consultaEntrará na fila em instantes.
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3 resultados localizados
DIÁRIO OFICIAL15/04/2014

Publicação de Edital Juntada CERTIDÃO - Certifico e dou fé que o EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES, com prazo de 10 dias, foi disponibilizado no dia 14/04/14. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequent…

Publicação de Edital Juntada CERTIDÃO - Certifico e dou fé que o EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES, com prazo de 10 dias, foi disponibilizado no dia 14/04/14. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à…

DIÁRIO OFICIAL26/09/2022

Remetido ao DJE Relação: 0754/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que: a) foram pagos os mandados de levantamento emitidos em favor dos credores, constantes da relação de fls.36702/36706, conforme extratos juntados n…

Remetido ao DJE Relação: 0754/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que: a) foram pagos os mandados de levantamento emitidos em favor dos credores, constantes da relação de fls.36702/36706, conforme extratos juntados na s…

JURISPRUDÊNCIA23/04/2020

Edital de Citação Expedido EDITAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA E CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS DE CRÉDITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 99, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 1…

Edital de Citação Expedido EDITAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA E CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS DE CRÉDITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 99, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 11.1…