1022939-85.1999.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1022939-85.1999.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 19/01/2006 Habilitação de Crédito - 00047 (1022939-85.1999.8.26.0100). Nesta página estão organizados 31 andamentos, 2 partes e 4 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 19/01/2006 Habilitação de Crédito - 00047 (1022939-85.1999.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 265.234,66
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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- 03Publicaçõesatos e documentos
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31 eventos encontradosRegularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente retprno ao arquivo pacote 5107/2006 1º e 2º vol
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TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Perito Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da
Recebidos os Autos do Perito Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Perito Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: PeritoVen
Remetidos os Autos para o Perito Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 21/11/2017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Desarquivado Com Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Arquivo Geral (1º e 2º Vols.), (CX. 5.107/06).
Recebidos os Autos do Arquivo Geral (1º e 2º Vols.), (CX. 5.107/06).
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaArquivamento Volumes 1, 2 arquivados no pacote 5107/2006
Arquivamento Volumes 1, 2 arquivados no pacote 5107/2006
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Setor Recebido do < Xerox > em 21.06.06
Retorno do Setor Recebido do < Xerox > em 21.06.06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Extinto Processo Extinto em 21/06/2006 - Aguarda, no arquivo, a solução do principal
Processo Extinto Processo Extinto em 21/06/2006 - Aguarda, no arquivo, a solução do principal
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Remessa ao Arquivo Geral Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado da Sentença Transito em Julgado da Sentença em 06/06/2006
Trânsito em Julgado da Sentença Transito em Julgado da Sentença em 06/06/2006
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Setor Recebido do M.P. Recebido do M.P.
Retorno do Setor Recebido do M.P. Recebido do M.P.
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao MP Falências em 22/05/2006
Remessa ao Setor Remetido ao MP Falências em 22/05/2006
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 232 - Vistos. É declaração de crédito retardatária em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, a síndica e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no quadro geral de cred
Data da Publicação SIDAP Fls. 232 - Vistos. É declaração de crédito retardatária em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, a síndica e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no quadro geral de credores da massa falida. Relatei. D E C I D O Inexistente qualquer impugnação ao crédito e, ante manifestações do síndico e do MP, julgo a presente habilitação de crédito apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para determinar a inclusão do referido crédito habilitado no quadro geral de credores da Falência de UNILIVROS PAULISTA LIVRARIA LTDA., no valor de R$ 265.234,66, como crédito privilegiado fiscal. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Vistos. É declaração de crédito retardatária em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, a síndica e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no quadro geral de credores da massa fal
Sentença Proferida Vistos. É declaração de crédito retardatária em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, a síndica e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no quadro geral de credores da massa falida. Relatei. D E C I D O Inexistente qualquer impugnação ao crédito e, ante manifestações do síndico e do MP, julgo a presente habilitação de crédito apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para determinar a inclusão do referido crédito habilitado no quadro geral de credores da Falência de UNILIVROS PAULISTA LIVRARIA LTDA., no valor de R$ 265.234,66, como crédito privilegiado fiscal. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos em 04/05/2006
Conclusos Conclusos em 04/05/2006
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Setor Recebido do < MP?Falências > em 03.05.06
Retorno do Setor Recebido do < MP?Falências > em 03.05.06
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor MP Falências em 24/04/2006
Remessa ao Setor MP Falências em 24/04/2006
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Certidão de fls. 229: Ciência às partes da informação da Contadoria de fls. 228 (total na data da quebra: R$ 265.234,66), no prazo comum de cinco (05) dias. Int.
Aguardando Publicação Certidão de fls. 229: Ciência às partes da informação da Contadoria de fls. 228 (total na data da quebra: R$ 265.234,66), no prazo comum de cinco (05) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Setor Recebido do contador
Retorno do Setor Recebido do contador
TJSP — Consulta PúblicaRemessa a Origem Remessa à Contadoria em 17/03/2006
Remessa a Origem Remessa à Contadoria em 17/03/2006
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 227 - Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 222, verso) e MP (fls. 226). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 227 - Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 222, verso) e MP (fls. 226). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 222, verso) e MP (fls. 226). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int.
Despacho Proferido Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 222, verso) e MP (fls. 226). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusão em 09/03/2006
Conclusos Conclusão em 09/03/2006
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Setor Recebido do MP de Falências
Retorno do Setor Recebido do MP de Falências
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remessa ao MP Falências em 03/03/2006
Remessa ao Setor Remessa ao MP Falências em 03/03/2006
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 222 - Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministér
Data da Publicação SIDAP Fls. 222 - Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oport
Despacho Proferido Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati
Unilivros Paulista Livraria Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Alessandra Uberreich Fraga Vega
- Edson Edmir Velho
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteTrânsito em Julgado da Sentença Transito em Julgado da Sentença em 06/06/2006
Trânsito em Julgado da Sentença Transito em Julgado da Sentença em 06/06/2006
Sentença Proferida Vistos. É declaração de crédito retardatária em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálcu…
Sentença Proferida Vistos. É declaração de crédito retardatária em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, a síndica e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no qu…
Despacho Proferido Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 222, verso) e MP (fls. 226). Ap…
Despacho Proferido Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 222, verso) e MP (fls. 226). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int.
Despacho Proferido Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manif…
Despacho Proferido Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste.…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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