1018602-53.1999.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1018602-53.1999.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 29/01/1999 Impugnação de Crédito - 00011 (1018602-53.1999.8.26.0100). Nesta página estão organizados 26 andamentos, 0 partes e 3 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 29/01/1999 Impugnação de Crédito - 00011 (1018602-53.1999.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 500.000,00
- Foro
- Foro Central Cível
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Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente pacote 9500/2013
Arquivado Definitivamente pacote 9500/2013
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Perito Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da
Recebidos os Autos do Perito Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Perito Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: PeritoVen
Remetidos os Autos para o Perito Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 21/11/2017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Desarquivado Com Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Arquivo Geral (Vol. único), (CX. 9.500/13).
Recebidos os Autos do Arquivo Geral (Vol. único), (CX. 9.500/13).
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Arquivado em 1/7/2013.
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TJSP — Consulta PúblicaMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Setor Recebido do < Arquivo Geral> em 08.05.06
Retorno do Setor Recebido do < Arquivo Geral> em 08.05.06
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada livro 334, fls. 198/200, nº 2845/03 Luís Mário Galbetti
Sentença Registrada livro 334, fls. 198/200, nº 2845/03 Luís Mário Galbetti
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado da Sentença 05/11/2003 Luís Mário Galbetti
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso Extinto Processo Extinto Luís Mário Galbetti
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TJSP — Consulta PúblicaAguardando Remessa ao Arquivo Geral Aguardando Remessa ao Arquivo Geral Luís Mário Galbetti
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso Arquivado em Cartório Processo Arquivado em Cartório Luís Mário Galbetti
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TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Serviço de Reprografia Remessa ao Serviço de Reprografia Luís Mário Galbetti
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TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação das Partes 13/11
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TJSP — Consulta PúblicaProtocolo de Petição Procotolo de Petição
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TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação das Partes 13/11
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TJSP — Consulta PúblicaRemessa à Promotoria de Justiça de Falências 17/10 Luís Mário Galbetti
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TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada Vistos. 1. Trata-se de impugnação de crédito em concordata, depois convolada em falênciaa, referente a a abertura de crédito em Conta Especial, no valor de R$ 123.219,32. mas arrolado pela então concordatária como sendo de R$ 21.761,78
Sentença Registrada Vistos. 1. Trata-se de impugnação de crédito em concordata, depois convolada em falênciaa, referente a a abertura de crédito em Conta Especial, no valor de R$ 123.219,32. mas arrolado pela então concordatária como sendo de R$ 21.761,78. Determinada a intimação pessoal do falido e do então comissário, de que trata o artigo 90 da Lei de Falências (fl. 09), o falido apresentou a impugnação de fls.13/15, aduzindo, em resumo, que há encargos que deveriam ser afastados. A pedido do síndico foi realizada verificação contábil, cujo extrato contábil apresentado pelo perito contador (fls. 73/81 e 84), encontrou o montante de R$ 129.791,62 para a data do pedido da concordata, sem manifestação do falido e parecer favorável do síndico e do Ministério Público à pretensão (fls.95 e 96). 2. A habilitação deve ser deferida nos termos pleiteados na inicial, afastada, por ora, apenas a atualização monetária, devida, segundo as forças da massa, depois do pagamento do principal, com respeito às classes dos créditos e nestas o necessário tratamento isonômico, por força do princípio da "par conditio creditorum", observando tratar-se a falência de execução concursal, cujos princípios de direito público decorrentes da Justiça Distributiva que lhe é peculiar - e não comutativa, própria da execução singular - impedem a satisfação preferencial ou integral de alguns dos créditos de mesma classe em detrimento de outros. Os documentos de fls. 29/43 e 53/60 e os demonstrativos de evolução do débito levaram em conta os pagamentos parciais e a opção pela inclusão levando em conta a data da moratória serve exatamente para manter a paridade com os demais créditos, com atualização até a data da quebra, posteriormente, em relação a todos os créditos. 3. Ante o exposto, DECLARO em favor da impugnante o CRÉDITO PRINCIPAL de R$ 129..791,62, como quirografário, que deve ser incluído no quadro geral de credores. Fica autorizada, desde já, a oportuna restituição dos documentos à parte, observando os disposto no artigo 100 do Decreto-lei nº 7.661/45. P.R.I. Luís Mário Galbetti - FLS. 30/32
TJSP — Consulta PúblicaCertidão ci~encia as partes do calculo de verficação de fls. 93: R$ 193.385,50 Luís Mário Galbetti - FLS. 95
Certidão ci~encia as partes do calculo de verficação de fls. 93: R$ 193.385,50 Luís Mário Galbetti - FLS. 95
TJSP — Consulta PúblicaProtocolo de Petição Procotolo de Petição
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TJSP — Consulta PúblicaAguardando Providências do Autor Fls. 66: Atenda o habilitante o quanto requerido pelo Sr. Perito Contador à fl. 65, no prazo de dez dias. Int. Carina Bandeira Margarido
Aguardando Providências do Autor Fls. 66: Atenda o habilitante o quanto requerido pelo Sr. Perito Contador à fl. 65, no prazo de dez dias. Int. Carina Bandeira Margarido
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação das Partes Certifique o Cartório a data do aforamento da Concordata. Manifestem-se, nos termos do artigo 90 da Lei de Falências. após, vista ao M.P. Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei - FLS. 09
Aguardando Manifestação das Partes Certifique o Cartório a data do aforamento da Concordata. Manifestem-se, nos termos do artigo 90 da Lei de Falências. após, vista ao M.P. Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei - FLS. 09
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
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Informações organizadas por data, tipo e fonteTrânsito em Julgado da Sentença 05/11/2003 Luís Mário Galbetti
Trânsito em Julgado da Sentença 05/11/2003 Luís Mário Galbetti
Sentença Registrada livro 334, fls. 198/200, nº 2845/03 Luís Mário Galbetti
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Audiências e sessões
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