1011017-38.2023.8.26.0510
Tribunal de Justiça - SP · 02 CIVEL DE RIO CLARO
Dados essenciais
O processo 1011017-38.2023.8.26.0510 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 CIVEL DE RIO CLARO. A classe informada é Procedimento Comum Cível e o ajuizamento ocorreu em 20/10/2023. Nesta página estão organizados 26 andamentos, 2 partes e 6 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Interpretação / Revisão de Contrato, Contratos Bancários.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE RIO CLARO
- Classe
- Procedimento Comum Cível
- Ajuizamento
- 20/10/2023
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 12.274,13
- Foro
- Foro de Rio Claro
Agora no processo
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
26 eventos encontradosTrânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaCancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme a r.Sentença de fls. 86, datada de 12 de março de 2024.
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme a r.Sentença de fls. 86, datada de 12 de março de 2024.
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 85: deixando o autor de cumprir com a decisão de fls. 81/82, bem como de efetuar o recolhimento das custas processuais, cancele-se a distribuição nos termos do artigo 290 do CPC. P.R.I. Advogado
Remetido ao DJE Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 85: deixando o autor de cumprir com a decisão de fls. 81/82, bem como de efetuar o recolhimento das custas processuais, cancele-se a distribuição nos termos do artigo 290 do CPC. P.R.I. Advogados(s): Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCancelamento da distribuição
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDeterminado o cancelamento da distribuição Vistos. Fls. 85: deixando o autor de cumprir com a decisão de fls. 81/82, bem como de efetuar o recolhimento das custas processuais, cancele-se a distribuição nos termos do artigo 290 do CPC. P.R.I.
Determinado o cancelamento da distribuição Vistos. Fls. 85: deixando o autor de cumprir com a decisão de fls. 81/82, bem como de efetuar o recolhimento das custas processuais, cancele-se a distribuição nos termos do artigo 290 do CPC. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante da constatação de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder Judiciário, mediante o ajuizamento de ações objetivando a revisão de cláusulas de contrato de financiamento, verific
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante da constatação de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder Judiciário, mediante o ajuizamento de ações objetivando a revisão de cláusulas de contrato de financiamento, verificadas por conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas: A) réus são grandes instituições ou corporações como financeiras, seguradores etc.; B) pedido de gratuidade, sem a juntada de documentos ou com omissão total ou parcial de informações relevantes; C) ações com características de demanda de massa, com advogados de comarca distinta da do consumidor ; Considerando a necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional, evitando os potenciais prejuízos ao bom andamento dos trabalhos na unidade judicial, determino que o autor, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, demonstre o conhecimento e desejo de litigar nos termos da inicial, mediante o comparecimento da parte autora em cartório para confirmação do mandato; cabendo ao patrono do autor providenciar seu encaminhamento ao Fórum no prazo de quinze dias. Fls. 38/40: considerando as informações nos documentos apresentados, a parte autora não faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. Tendo em vista o valor percebido por ela mensalmente, não é crível que não possa pagar as custas e despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência ou da sua família. Dessa forma, a requerente não pode ser havida como pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a teor do disposto na Lei nº 1060/50 e no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Logo, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita , devendo a parte autora, no prazo de quinze dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0905/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da constatação de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder Judiciário, mediante o ajuizamento de ações objetivando a revisão de cláusulas de contrato de financiamento, veri
Remetido ao DJE Relação: 0905/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da constatação de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder Judiciário, mediante o ajuizamento de ações objetivando a revisão de cláusulas de contrato de financiamento, verificadas por conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas: A) réus são grandes instituições ou corporações como financeiras, seguradores etc.; B) pedido de gratuidade, sem a juntada de documentos ou com omissão total ou parcial de informações relevantes; C) ações com características de demanda de massa, com advogados de comarca distinta da do consumidor ; Considerando a necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional, evitando os potenciais prejuízos ao bom andamento dos trabalhos na unidade judicial, determino que o autor, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, demonstre o conhecimento e desejo de litigar nos termos da inicial, mediante o comparecimento da parte autora em cartório para confirmação do mandato; cabendo ao patrono do autor providenciar seu encaminhamento ao Fórum no prazo de quinze dias. Fls. 38/40: considerando as informações nos documentos apresentados, a parte autora não faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. Tendo em vista o valor percebido por ela mensalmente, não é crível que não possa pagar as custas e despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência ou da sua família. Dessa forma, a requerente não pode ser havida como pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a teor do disposto na Lei nº 1060/50 e no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Logo, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita , devendo a parte autora, no prazo de quinze dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento. Intime-se. Advogados(s): Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalDistribuição
2
CNJ — Base Processual NacionalDistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaLuciano Andrade Meireles
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Giovanna Valentim Cozza
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme a r.Sentença de fls. 86, datada de 12 de março de 2024.
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme a r.Sentença de fls. 86, datada de 12 de março de 2024.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926
Remetido ao DJE Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 85: deixando o autor de cumprir com a decisão de fls. 81/82, bem c…
Remetido ao DJE Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 85: deixando o autor de cumprir com a decisão de fls. 81/82, bem como de efetuar o recolhimento das custas processuais, cancele-se a distribuição nos termos do…
Determinado o cancelamento da distribuição Vistos. Fls. 85: deixando o autor de cumprir com a decisão de fls. 81/82, bem como d…
Determinado o cancelamento da distribuição Vistos. Fls. 85: deixando o autor de cumprir com a decisão de fls. 81/82, bem como de efetuar o recolhimento das custas processuais, cancele-se a distribuição nos termos do arti…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846
Remetido ao DJE Relação: 0905/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da constatação de movimentação atípica, com o possível uso preda…
Remetido ao DJE Relação: 0905/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da constatação de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder Judiciário, mediante o ajuizamento de ações objetivando a revisão de cláusulas…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.