1004650-36.2001.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1004650-36.2001.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 15/07/2010 Habilitação - 00027 (1004650-36.2001.8.26.0100). Nesta página estão organizados 84 andamentos, 2 partes e 16 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 15/07/2010 Habilitação - 00027 (1004650-36.2001.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Clarissa Somesom Tauk
Agora no processo
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
84 eventos encontradosRegularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0394/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1554 Página: 137/143
Certidão de Publicação Expedida Relação :0394/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1554 Página: 137/143
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Arquivem-se com as devidas anotações.
Decisão Vistos. Arquivem-se com as devidas anotações.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0394/2013 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se com as devidas anotações. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0394/2013 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se com as devidas anotações. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista MP. Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/12/2013
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista MP. Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/12/2013
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Alameda Santos, 647, fone: 3566.9266 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mariana RatzkaVencimento: 30/08/2013
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Alameda Santos, 647, fone: 3566.9266 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mariana Ratzka Vencimento: 30/08/2013
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista mp Falencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 31/07/2013
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista mp Falencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/07/2013
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0103/2013 Data da Disponibilização: 13/05/2013 Data da Publicação: 14/05/2013 Número do Diário: 1413 Página: 165/175
Certidão de Publicação Expedida Relação :0103/2013 Data da Disponibilização: 13/05/2013 Data da Publicação: 14/05/2013 Número do Diário: 1413 Página: 165/175
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0103/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, referente aos débitos tributários indicados. O Falido manifestou-se pela exclusão de verba indevida na conta apresentada pelo credor (
Remetido ao DJE Relação: 0103/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, referente aos débitos tributários indicados. O Falido manifestou-se pela exclusão de verba indevida na conta apresentada pelo credor (fls. 37/38). Foi determinada a apresentação pela União da documentação pertinente aos processos vinculados ao crédito tributário cuja habilitação se pretende. Ofertados tais documentos (fls. 72 e ss.), seguiu-se manifestação do síndico e do Ministério Público pelo reconhecimento da prescrição (fls. 204/208 e 210/213). E os autos vieram à conclusão. É o Relatório. Decido. Impõe-se o reconhecimento da prescrição no caso concreto na medida em que, na espécie, operou-se o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional, lembrando-se ainda que, e em relação às execuções vinculadas às CDA's que instruem a inicial, as mesmas forma ajuizadas antes da publicação da Lei Complementar nº 118/2005, razão pela qual apenas a citação pessoal do devedor sera causa de interrupção do lapso prescricional. E tal não ocorreu. Conjugue-se a isto que mesmo no procedimento executivo fiscal em que foi interposta exceção de pré-executividade, houve decisão judicial declarando nulos os atos processuais praticados até então, com determinação de emenda (fls. 149), situação esta que inviabiliza o reconhecimento da interrupção. No mais, a jurisprudência já sedimentou o entendimento da inaplicabilidade do art. 47 do Decreto-Lei 7661/45 às execuções fiscais, com possibilidade de persecução do crédito independentemente da falência, razão pela qual deveria o habilitante ter agido com maior diligência no processo executivo, adotando comportamento pertinente para evitar a prescrição. Mas tal não ocorreu. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, reconhecendo a prescrição na forma anteriormente exposta. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP)
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada
TJSP — Consulta PúblicaSentença Resumida com Resolução de Mérito Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, referente aos débitos tributários indicados. O Falido manifestou-se pela exclusão de verba indevida na conta apresentada pelo credor (fls. 3
Sentença Resumida com Resolução de Mérito Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, referente aos débitos tributários indicados. O Falido manifestou-se pela exclusão de verba indevida na conta apresentada pelo credor (fls. 37/38). Foi determinada a apresentação pela União da documentação pertinente aos processos vinculados ao crédito tributário cuja habilitação se pretende. Ofertados tais documentos (fls. 72 e ss.), seguiu-se manifestação do síndico e do Ministério Público pelo reconhecimento da prescrição (fls. 204/208 e 210/213). E os autos vieram à conclusão. É o Relatório. Decido. Impõe-se o reconhecimento da prescrição no caso concreto na medida em que, na espécie, operou-se o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional, lembrando-se ainda que, e em relação às execuções vinculadas às CDA's que instruem a inicial, as mesmas forma ajuizadas antes da publicação da Lei Complementar nº 118/2005, razão pela qual apenas a citação pessoal do devedor sera causa de interrupção do lapso prescricional. E tal não ocorreu. Conjugue-se a isto que mesmo no procedimento executivo fiscal em que foi interposta exceção de pré-executividade, houve decisão judicial declarando nulos os atos processuais praticados até então, com determinação de emenda (fls. 149), situação esta que inviabiliza o reconhecimento da interrupção. No mais, a jurisprudência já sedimentou o entendimento da inaplicabilidade do art. 47 do Decreto-Lei 7661/45 às execuções fiscais, com possibilidade de persecução do crédito independentemente da falência, razão pela qual deveria o habilitante ter agido com maior diligência no processo executivo, adotando comportamento pertinente para evitar a prescrição. Mas tal não ocorreu. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, reconhecendo a prescrição na forma anteriormente exposta. Custas na forma da lei. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida EXP 18/04
Certidão de Cartório Expedida EXP 18/04
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação do Autor- P. 25/10
Aguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação do Autor- P. 25/10
TJSP — Consulta PúblicaJuntada de Petição Juntada da Petição em: 14.09.2012.
Juntada de Petição Juntada da Petição em: 14.09.2012.
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Setor Recebido da Promotoria de Falências (1º e 2º vol.) em: 12.09.2102.
Retorno do Setor Recebido da Promotoria de Falências (1º e 2º vol.) em: 12.09.2102.
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao Ministerio Publico
Remessa ao Setor Remetido ao Ministerio Publico
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo Prazo 14/07
Aguardando Prazo Aguardando Prazo Prazo 14/07
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Deve o(a) Dr(a). ANDERSON CHI RUIZ, proceder a devolução dos autos retirados em carga em 27/06/2012, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos autos.
Data da Publicação SIDAP Deve o(a) Dr(a). ANDERSON CHI RUIZ, proceder a devolução dos autos retirados em carga em 27/06/2012, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos autos.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Deve o(a) Dr(a). ANDERSON CHI RUIZ, proceder a devolução dos autos retirados em carga em 27/06/2012, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos autos.
Despacho Proferido Deve o(a) Dr(a). ANDERSON CHI RUIZ, proceder a devolução dos autos retirados em carga em 27/06/2012, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos autos.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos q se encontra com sindico
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos q se encontra com sindico
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 14.07.2012.
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 14.07.2012.
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 202 - VISTOS. Fls. 72/201: Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo de cinco dias. Após, ao Ministério Público. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 202 - VISTOS. Fls. 72/201: Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo de cinco dias. Após, ao Ministério Público. Int.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Têxtil Norma Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Gilberto Giansante
União Federal
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Dacier Martins de Almeida
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0394/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0394/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1554 Página: 137/143
Remetido ao DJE Relação: 0394/2013 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se com as devidas anotações. Advogados(s): Dacier Martins de A…
Remetido ao DJE Relação: 0394/2013 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se com as devidas anotações. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Gilberto Giansante (OAB 76…
Decisão Vistos. Arquivem-se com as devidas anotações.
Decisão Vistos. Arquivem-se com as devidas anotações.
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0103/2013 Data da Disponibilização: 13/05/2013 Data da Publicação: 14/05/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0103/2013 Data da Disponibilização: 13/05/2013 Data da Publicação: 14/05/2013 Número do Diário: 1413 Página: 165/175
Remetido ao DJE Relação: 0103/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, refere…
Remetido ao DJE Relação: 0103/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, referente aos débitos tributários indicados. O Falido manifestou-se pela exclusão de verba indevida…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Sentença Resumida com Resolução de Mérito Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, referente ao…
Sentença Resumida com Resolução de Mérito Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, referente aos débitos tributários indicados. O Falido manifestou-se pela exclusão de verba indevida na co…
Juntada de Petição Juntada da Petição em: 14.09.2012.
Juntada de Petição Juntada da Petição em: 14.09.2012.
Despacho Proferido Deve o(a) Dr(a). ANDERSON CHI RUIZ, proceder a devolução dos autos retirados em carga em 27/06/2012, em 48 h…
Despacho Proferido Deve o(a) Dr(a). ANDERSON CHI RUIZ, proceder a devolução dos autos retirados em carga em 27/06/2012, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos autos.
Despacho Proferido VISTOS. Fls. 72/201: Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo de cinco dias. Após, ao Ministério Público…
Despacho Proferido VISTOS. Fls. 72/201: Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo de cinco dias. Após, ao Ministério Público. Int.
Despacho Proferido Fls. 58: Vistos, Cumpra-se a parte final de fls. 41, com urgência. Fls. 41: Vistos. Intime-se a União Federa…
Despacho Proferido Fls. 58: Vistos, Cumpra-se a parte final de fls. 41, com urgência. Fls. 41: Vistos. Intime-se a União Federal, pessoalmente, para que providencie a juntada de cópia da execução fiscal noticiada as fls.…
Despacho Proferido Processos nº 583.00.2001.076291-4/27 Vistos. Fls. 47: Concedo o prazo adicional requerido. Após, cumpra-se p…
Despacho Proferido Processos nº 583.00.2001.076291-4/27 Vistos. Fls. 47: Concedo o prazo adicional requerido. Após, cumpra-se parte final de fls. 41. Int.
Despacho Proferido Intime-se a União Federal, pessoalmente, para que providencie a juntada de cópia da execução fiscal noticiad…
Despacho Proferido Intime-se a União Federal, pessoalmente, para que providencie a juntada de cópia da execução fiscal noticiada as fls. 2-2º parágrafo, a fim de ser verificado se o crédito tributário que se pretende hab…
Despacho Proferido Vistos Certifique-se se houve publicação do edital e cumpra-se fls. 32. Int.
Despacho Proferido Vistos Certifique-se se houve publicação do edital e cumpra-se fls. 32. Int.
Despacho Proferido Certifique-se a data da quebra, bem como eventual decurso do prazo do edital de convocação de credores. Expe…
Despacho Proferido Certifique-se a data da quebra, bem como eventual decurso do prazo do edital de convocação de credores. Expeça-se o competente edital, publicando-se e afixando-se. Manifestem-se a falida, o síndico e o…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0076291-04.2001.8.26.0100
Processo principal 0076291-04.2001.8.26.0100