1004553-40.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 13 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1004553-40.2025.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 13 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento de sentença e o ajuizamento ocorreu em 24/01/2025. Nesta página estão organizados 36 andamentos, 31 partes e 17 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Obrigação de Fazer / Não Fazer.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 13 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento de sentença
- Ajuizamento
- 24/01/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- YURI CESAR SERAPIÃO SOARES PEREIRA
Agora no processo
Autos no Prazo
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
36 eventos encontradosAutos no Prazo
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1913/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1913/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 417/418: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido no pronunciamento judicial. No que se refere às alegações postas, tenho que n
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 417/418: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido no pronunciamento judicial. No que se refere às alegações postas, tenho que não merecem acolhida. A decisão embargada externou expressamente as razões de decidir. Cumpre salientar que não está obrigado o julgador a manifestar-se acerca de todos os artigos de lei e fundamentos invocados pela parte ao longo da lide, bastando apenas fundamentar sua decisão, na forma dos artigos 489, IV, do Código de Processo Civil. Anote-se, ainda, que as contradições que autorizam a oposição dos declaratórios são aquelas existentes entre os próprios fundamentos da decisão/sentença e não eventual dissociação entre as provas dos autos e o teor da decisão/sentença. Dessa forma, em que pesem os fundamentos expostos pela parte embargante, não restou evidenciada qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pretendendo a embargante, na verdade, a reforma da decisão, o que só pode ser pleiteado por meio da via recursal adequada. Por esses fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1913/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/418: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido no pronunciamento judicial. No que se refere às alegações postas, tenho qu
Remetido ao DJE Relação: 1913/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/418: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido no pronunciamento judicial. No que se refere às alegações postas, tenho que não merecem acolhida. A decisão embargada externou expressamente as razões de decidir. Cumpre salientar que não está obrigado o julgador a manifestar-se acerca de todos os artigos de lei e fundamentos invocados pela parte ao longo da lide, bastando apenas fundamentar sua decisão, na forma dos artigos 489, IV, do Código de Processo Civil. Anote-se, ainda, que as contradições que autorizam a oposição dos declaratórios são aquelas existentes entre os próprios fundamentos da decisão/sentença e não eventual dissociação entre as provas dos autos e o teor da decisão/sentença. Dessa forma, em que pesem os fundamentos expostos pela parte embargante, não restou evidenciada qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pretendendo a embargante, na verdade, a reforma da decisão, o que só pode ser pleiteado por meio da via recursal adequada. Por esses fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80262808-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/07/2025 11:58
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80262808-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/07/2025 11:58
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Embargos de declaração retro. Manifeste-se a parte embargada, nos termos dos arts. 180, 183, 186 e 1.023, § 2º, do CPC. Int.
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Embargos de declaração retro. Manifeste-se a parte embargada, nos termos dos arts. 180, 183, 186 e 1.023, § 2º, do CPC. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0488/2025 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração retro. Manifeste-se a parte embargada, nos termos dos arts. 180, 183, 186 e 1.023, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0488/2025 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração retro. Manifeste-se a parte embargada, nos termos dos arts. 180, 183, 186 e 1.023, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.25.70598695-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/06/2025 18:05
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.25.70598695-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/06/2025 18:05
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0298/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o
Remetido ao DJE Relação: 0298/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o
Remetido ao DJE Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0299/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o
Remetido ao DJE Relação: 0299/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determ
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80075251-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 14:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80075251-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 14:45
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecim
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Abadia Vieira e Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Adalberto de Almeida
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Ana Lucia Silvestre Tosi
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Ângela Maria Silva da Motta
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Aurea Cristina Figueredo do Muccillo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Bernardete Aparecida Marques
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Carmem Aparecida Silveira Costa
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Célia Gomes Pinto
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Celia Regina Rocha
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Cleuza Maria Andreotti Maroubo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Hadassa Hojda
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Ivete da Cunha Mello
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Ivone Alves Godofredo Mascarenhas
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Jair Roberto Davides
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Márcia Martins de Oliveira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Maria Anacleta Nogueira Franciosi
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Maria Aparecida Prudêncio
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMaria Aparecida Souza Prudencio
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Maria de Fatima Godoy Araujo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Maria do Socorro Esgolmin
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Maria Regina Bertelli Sartori
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Marli Ferraz de Biaggio
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Nair Vicente Ferreira dos Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Natalia Celia Azevedo Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Nilcea Jurioli da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Olga Maria de Azevedo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Osmarina Almeida de Souza
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Selma Regina Pelegrina Mattiazzo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Solange Maria Suman Pereira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Sonia Maria Cereza Zago
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Vera Lúcia Zenaro Gil
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Antonio Jose de Sousa Foz
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1913/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1913/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1913/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/418: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscur…
Remetido ao DJE Relação: 1913/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/418: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido no pronunciamento judicial. No que se r…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 417/418: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscurida…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 417/418: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido no pronunciamento judicial. No que se refe…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0488/2025 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração retro. Manifeste-se a parte embargada, nos termo…
Remetido ao DJE Relação: 0488/2025 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração retro. Manifeste-se a parte embargada, nos termos dos arts. 180, 183, 186 e 1.023, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0299/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instru…
Remetido ao DJE Relação: 0299/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019…
Remetido ao DJE Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instru…
Remetido ao DJE Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019…
Remetido ao DJE Relação: 0298/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instru…
Remetido ao DJE Relação: 0298/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de I…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80075251-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 14:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80075251-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155
Remetido ao DJE Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença …
Remetido ao DJE Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentenç…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individua…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
3002527-97.2025.8.26.0000
12/06/2025 Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobrestamento do feito até o
0019717-09.2018.8.26.0053
25/02/2025 Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores in