1004244-15.2001.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1004244-15.2001.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 24/07/2007 Habilitação de Crédito - 00023 (1004244-15.2001.8.26.0100). Nesta página estão organizados 136 andamentos, 2 partes e 21 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 24/07/2007 Habilitação de Crédito - 00023 (1004244-15.2001.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 35.832,48
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Clarissa Somesom Tauk
Agora no processo
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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136 eventos encontradosRegularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista MP FALENCIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/05/2013
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista MP FALENCIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/05/2013
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 23
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 23
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação - Imprensa 25/07/12
Aguardando Publicação Aguardando Publicação - Imprensa 25/07/12
TJSP — Consulta PúblicaAverbação de Sentença Averbação nº 1562/2012 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 17/07/2012 no livro nº 210 às Fls. 188: C O N C L U S Ã O Em 17 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. HELMER AUGU
Averbação de Sentença Averbação nº 1562/2012 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 17/07/2012 no livro nº 210 às Fls. 188: C O N C L U S Ã O Em 17 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL. Eu, , escrevente técnico judiciário , subscrevi. Processo nº 583.00.2001.076291-7/23 Vistos Acolho os embargos de declaração para corrigir erro material na r. sentença de fls. 201. O valor da habilitação é R$ 35.832,48, conforme fls. 06 e 182. Mantido, no mais, os termos da r. decisão citada. P.R.I. São Paulo, 17 de julho de 2012. HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaAverbação Registrada Número Sentença: 1562/2012 Livro: 210 Folha(s): 188 Data Registro: 17/07/2012 17:51:32
Averbação Registrada Número Sentença: 1562/2012 Livro: 210 Folha(s): 188 Data Registro: 17/07/2012 17:51:32
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos 17.07.2012
Conclusos Conclusos 17.07.2012
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Setor Recebido da Promotoria de Falências (1º e 2º vol.) em: 06.07.2012.
Retorno do Setor Recebido da Promotoria de Falências (1º e 2º vol.) em: 06.07.2012.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Conferência Aguardando conferência de expediente: 10.07.2012.
Aguardando Conferência Aguardando conferência de expediente: 10.07.2012.
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao MP Falências em 03/07/2012
Remessa ao Setor Remetido ao MP Falências em 03/07/2012
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo-25
Aguardando Prazo Aguardando Prazo-25
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Juntada Aguardando Juntada
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TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo Prazo 11/06.
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TJSP — Consulta PúblicaAguardando Juntada Aguardando Juntada
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TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Oficial Laércio
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TJSP — Consulta PúblicaAguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
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TJSP — Consulta PúblicaAguardando Digitação Aguardando Digitação - assinatura
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TJSP — Consulta PúblicaAguardando Digitação Aguardando Digitação
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TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 201 - 8ª Vara Cível Central Processo n º 583.00.2001.076291-7/0023/0000 ? Habilitação de Crédito Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, referente aos débitos tributários indicados. O Falido e
Data da Publicação SIDAP Fls. 201 - 8ª Vara Cível Central Processo n º 583.00.2001.076291-7/0023/0000 ? Habilitação de Crédito Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, referente aos débitos tributários indicados. O Falido entendeu necessária a exclusão da multa. O síndico se manifestou requerendo a exclusão do encargo previsto no Decreto-Lei 1025/69. Foi determinada ao habilitante a apresentação de documentação, devidamente cumprido. O Falido e o Síndico insistiram na suas manifestações anteriores (fls. 164/166). O Ministério Público ofertou parecer pela exclusão da multa, mantido o encargo já indicado (fls. 179/180). Os autos foram encaminhados ao contador, que ofertou manifestação de fls. 182. Após nova manifestação dos interessados, os autos vieram à conclusão. É o Relatório. Decido. A habilitação do crédito tributário é necessária conforme pacífico entendimento jurisprudencial. Da mesma forma, a questão do encargo previsto no Decreto-Lei 1025/69 subsume-se à Súmula 400 do STJ, devendo por isso ser mantido. Deve-se, entretanto, afastar-se a multa moratória porque incabível sua cobrança no procedimento falimentar conforme expressa disposição legal. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e determino a inclusão do crédito da União Federal no quadro geral de credores da falência de Têxtil Norma Ltda pelo valor de R$ 32.426,37 (fls.06), como privilegiado tributário. Custas na forma da lei. P.R.I. São Paulo, 04 de novembro de 2011. Helmer Augusto Toqueton Amaral Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada Número Sentença: 2765/2011 Livro: 198 Folha(s): 9 Data Registro: 07/11/2011 15:50:33
Sentença Registrada Número Sentença: 2765/2011 Livro: 198 Folha(s): 9 Data Registro: 07/11/2011 15:50:33
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Sentença nº 2765/2011 registrada em 07/11/2011 no livro nº 198 às Fls. 9: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e determino a inclusão do crédito da União Federal no quadro geral de credores da falência de Têxtil Norma
Sentença Proferida Sentença nº 2765/2011 registrada em 07/11/2011 no livro nº 198 às Fls. 9: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e determino a inclusão do crédito da União Federal no quadro geral de credores da falência de Têxtil Norma Ltda pelo valor de R$ 32.426,37 (fls.06), como privilegiado tributário. Custas na forma da lei.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos p/ 04.11.2011
Conclusos Conclusos p/ 04.11.2011
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Conferência Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Aguardando Conferência
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Juntada Aguardando Juntada 10/10 Aguardando Juntada 10/10
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 10/10 Aguardando Juntada 10/10
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 05/10- Of Laércio em 23/08
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 05/10- Of Laércio em 23/08
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Digitação Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Têxtil Norma Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Gilberto Giansante
União Federal
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Dacier Martins de Almeida
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteAverbação Registrada Número Sentença: 1562/2012 Livro: 210 Folha(s): 188 Data Registro: 17/07/2012 17:51:32
Averbação Registrada Número Sentença: 1562/2012 Livro: 210 Folha(s): 188 Data Registro: 17/07/2012 17:51:32
Averbação de Sentença Averbação nº 1562/2012 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 17/07/2012 no livro nº 210 às Fls. 18…
Averbação de Sentença Averbação nº 1562/2012 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 17/07/2012 no livro nº 210 às Fls. 188: C O N C L U S Ã O Em 17 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direit…
Sentença Registrada Número Sentença: 2765/2011 Livro: 198 Folha(s): 9 Data Registro: 07/11/2011 15:50:33
Sentença Registrada Número Sentença: 2765/2011 Livro: 198 Folha(s): 9 Data Registro: 07/11/2011 15:50:33
Sentença Proferida Sentença nº 2765/2011 registrada em 07/11/2011 no livro nº 198 às Fls. 9: Ante o exposto, julgo parcialmente…
Sentença Proferida Sentença nº 2765/2011 registrada em 07/11/2011 no livro nº 198 às Fls. 9: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e determino a inclusão do crédito da União Federal no quadro geral de cr…
Despacho Proferido Vistos. Certifique a serventia eventual transcurso de prazo para manifestação de fls. 182 pela União Federal…
Despacho Proferido Vistos. Certifique a serventia eventual transcurso de prazo para manifestação de fls. 182 pela União Federal.Após conclusos.Int.
Despacho Proferido Processo nº 583.00.2001.076291-7 Vistos. Ante os cálculos apresentados, dê-se vista à habilitante, ao sindic…
Despacho Proferido Processo nº 583.00.2001.076291-7 Vistos. Ante os cálculos apresentados, dê-se vista à habilitante, ao sindico e ao Ministério Publico. Após, tornem os autos conclusos. Int.
Despacho Proferido Aceito a conclusão. Remetam-se os autos ao Contador para retificação do cálculo de acordo com a cota ministe…
Despacho Proferido Aceito a conclusão. Remetam-se os autos ao Contador para retificação do cálculo de acordo com a cota ministerial de fls. 179/180 dos autos.
Despacho Proferido Vistos, Desentranhe-se as petições de fls 82/111 e 113/141 para autuá-las como habilitação de crédito. Fls14…
Despacho Proferido Vistos, Desentranhe-se as petições de fls 82/111 e 113/141 para autuá-las como habilitação de crédito. Fls143/261:Manifestem-se o falido, o síndico e o Ministério Público. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 91 - Cumpra-se a habilitante o r. despacho de fls. 70, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena ext…
Data da Publicação SIDAP Fls. 91 - Cumpra-se a habilitante o r. despacho de fls. 70, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena extinção.
Despacho Proferido Cumpra-se a habilitante o r. despacho de fls. 70, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena extinção.
Despacho Proferido Cumpra-se a habilitante o r. despacho de fls. 70, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena extinção.
Despacho Proferido Fls. 82: Defiro o prazo solicitado (90 dias) para o habilitante providenciar as peças solicitadas.
Despacho Proferido Fls. 82: Defiro o prazo solicitado (90 dias) para o habilitante providenciar as peças solicitadas.
Despacho Proferido Fls. 63: Defiro (90 dias).
Despacho Proferido Fls. 63: Defiro (90 dias).
Despacho Proferido Ao síndico e ao Ministério Público.
Despacho Proferido Ao síndico e ao Ministério Público.
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
Despacho Proferido Fls. 56: Intime-se, pessoalmente, a habilitante a atender a manifestação do síndico, em 30 (trinta) dias.
Despacho Proferido Fls. 56: Intime-se, pessoalmente, a habilitante a atender a manifestação do síndico, em 30 (trinta) dias.
Despacho Proferido Ao falido e ao síndico, em cinco dias cada um. Após, ao Ministério Público.
Despacho Proferido Ao falido e ao síndico, em cinco dias cada um. Após, ao Ministério Público.
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
Despacho Proferido Sobre o extrato, digam as partes e o MP.
Despacho Proferido Sobre o extrato, digam as partes e o MP.
Despacho Proferido Fls. 23: Ao contador da Massa.
Despacho Proferido Fls. 23: Ao contador da Massa.
Despacho Proferido Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um.
Despacho Proferido Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0076291-04.2001.8.26.0100
Processo principal 0076291-04.2001.8.26.0100