0049262-22.2014.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 0049262-22.2014.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 11/12/2014 Impugnação de Crédito (0049262-22.2014.8.26.0100). Nesta página estão organizados 31 andamentos, 4 partes e 10 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 11/12/2014 Impugnação de Crédito (0049262-22.2014.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- 22.198,47
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Jomar Juarez Amorim
Agora no processo
Processo Digitalizado
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- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
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TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente PACOTE 2899/2017
Arquivado Definitivamente PACOTE 2899/2017
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0136/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2103 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0136/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2103 Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0136/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada neste ato por seu presidente Sr. Barjas Negrim, na liquidação extrajudical de SULINA SEG
Remetido ao DJE Relação: 0136/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada neste ato por seu presidente Sr. Barjas Negrim, na liquidação extrajudical de SULINA SEGURADORA S.A., decorrente de apólice de seguro a cargo da Sulin a Seguros, como garantia de execução de contrato de prestação de serviços celebrado com Empreendimentos Comerciais Boa Vista após descumprimento contratual, a habilitante propôs perante a 06ª Vara da Fazenda Pública, ação de cobrança pelo rito ordinário. Dita ação foi julgada procedente, condenando ambas ao pagamento solidário da quantia estabelecida mais acréscimos. Requereu assim, a habilitação de seu crédito no valor total de R$ 22.198,47. Juntou documentos O administrador judicial, com base no parecer contábil (fls. 48/51) manifestou-se pela inclusão do crédito, caso fossem juntados os documentos faltantes, no valor de R$ 24.362,87, sendo R$ 22.130,17 na categoria de crédito de privilégio geral, R$ 17,89 como crédito quirografário e R$ 2.217,81 como crédito subquirografário, atualizados até a data da liquidação extrajudicial.A autora se manifestou nos autos para juntar os documentos faltantes e impugnou o cálculo do Administrador judicial, divergindo do entendimento exposto em relação à incidência de juros na liquidação extrajudicial. (fls. 59/61)O Ministério Publico seguiu o parecer do Administrador Judicial. (fls. 72/73)É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação de crédito merece parcial acolhida.Não há divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, no entanto, houve divergência com relação ao valor a ser habilitado.No caso, correta foi a manifestação do administrador judicial, pois para atualização do valor deve se levar em consideração o que preconizado no art. 18, alínea "d" da Lei nº 6.024/74.Confira-se, nesse sentido: "Art. 18 A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo.".A partir do início da liquidação extrajudicial (ou judicial, na hipótese de falência) não há que se falar em juros por força da regra mencionada.Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:HABILITAÇÃO NA FALÊNCIA. Empréstimo externo. Credor quirografário. Sentença de procedência Impugnação da Síndica quanto a data inicial para aplicação dos juros. Valor da atualização que levou em consideração a data da liquidação extrajudicial, ex vi do art. 18, alínea "d" da Lei nº 6.024/74. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (9163666 20.2006.8.26.0000 Apelação, Relator(a): Fábio Quadros, Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 07/04/2011)Posto isso, defiro a habilitação de crédito requerida. Inclua-se o crédito no montante de R$ 22.130,17, como privilegiado geral e R$ 17,89 como quirografário e R$ 2.217,81 como subquirografário , nos termos do parecer contábil.Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 27/04/2016
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/04/2016
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada neste ato por seu presidente Sr. Barjas Negrim, na liquidação extrajudical de SULINA SEGURADORA S.A., decorrente de apólice de s
Decisão Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada neste ato por seu presidente Sr. Barjas Negrim, na liquidação extrajudical de SULINA SEGURADORA S.A., decorrente de apólice de seguro a cargo da Sulin a Seguros, como garantia de execução de contrato de prestação de serviços celebrado com Empreendimentos Comerciais Boa Vista após descumprimento contratual, a habilitante propôs perante a 06ª Vara da Fazenda Pública, ação de cobrança pelo rito ordinário. Dita ação foi julgada procedente, condenando ambas ao pagamento solidário da quantia estabelecida mais acréscimos. Requereu assim, a habilitação de seu crédito no valor total de R$ 22.198,47. Juntou documentos O administrador judicial, com base no parecer contábil (fls. 48/51) manifestou-se pela inclusão do crédito, caso fossem juntados os documentos faltantes, no valor de R$ 24.362,87, sendo R$ 22.130,17 na categoria de crédito de privilégio geral, R$ 17,89 como crédito quirografário e R$ 2.217,81 como crédito subquirografário, atualizados até a data da liquidação extrajudicial.A autora se manifestou nos autos para juntar os documentos faltantes e impugnou o cálculo do Administrador judicial, divergindo do entendimento exposto em relação à incidência de juros na liquidação extrajudicial. (fls. 59/61)O Ministério Publico seguiu o parecer do Administrador Judicial. (fls. 72/73)É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação de crédito merece parcial acolhida.Não há divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, no entanto, houve divergência com relação ao valor a ser habilitado.No caso, correta foi a manifestação do administrador judicial, pois para atualização do valor deve se levar em consideração o que preconizado no art. 18, alínea "d" da Lei nº 6.024/74.Confira-se, nesse sentido: "Art. 18 A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo.".A partir do início da liquidação extrajudicial (ou judicial, na hipótese de falência) não há que se falar em juros por força da regra mencionada.Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:HABILITAÇÃO NA FALÊNCIA. Empréstimo externo. Credor quirografário. Sentença de procedência Impugnação da Síndica quanto a data inicial para aplicação dos juros. Valor da atualização que levou em consideração a data da liquidação extrajudicial, ex vi do art. 18, alínea "d" da Lei nº 6.024/74. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (9163666 20.2006.8.26.0000 Apelação, Relator(a): Fábio Quadros, Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 07/04/2011)Posto isso, defiro a habilitação de crédito requerida. Inclua-se o crédito no montante de R$ 22.130,17, como privilegiado geral e R$ 17,89 como quirografário e R$ 2.217,81 como subquirografário , nos termos do parecer contábil.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/01/2016
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/01/2016
TJSP — Consulta PúblicaPetição e Documento(s) Juntado
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0319/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 1997 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0319/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 1997 Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0319/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer e e
Remetido ao DJE Relação: 0319/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 48/55. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pelo adminis
Decisão Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 48/55. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão
TJSP — Consulta PúblicaPetição e Documento(s) Juntado
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado autos com adm. judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Advogado autos com adm. judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado autos com adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado autos com adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0256/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: 1963 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0256/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: 1963 Página:
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se.
Decisão Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0256/2015 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0256/2015 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão
TJSP — Consulta PúblicaPetição e Documento(s) Juntado
TJSP — Consulta PúblicaPetição e Documento(s) Juntado
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Decisão - Interlocutória
Decisão Decisão - Interlocutória
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Angela Barbara Urbano
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaFabiana Buchele de Oliveira
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaFUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa
Leandro Silva Oriques
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0136/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0136/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2103 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0136/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOL…
Remetido ao DJE Relação: 0136/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada neste ato por seu presidente Sr. Barjas Negrim, na li…
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Certidão de Publicação Expedida Relação :0319/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0319/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 1997 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0319/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimen…
Remetido ao DJE Relação: 0319/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Sem prejuízo, ciên…
Decisão Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente at…
Decisão Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer e extrat…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0256/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0256/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: 1963 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0256/2015 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Log…
Remetido ao DJE Relação: 0256/2015 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlo…
Decisão Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se.
Decisão Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se.
Decisão Decisão - Interlocutória
Decisão Decisão - Interlocutória
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0041722-88.2012.8.26.0100
Processo principal 0041722-88.2012.8.26.0100