0040995-61.2014.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 0040995-61.2014.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 08/10/2014 Habilitação de Crédito (0040995-61.2014.8.26.0100). Nesta página estão organizados 28 andamentos, 1 partes e 12 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 08/10/2014 Habilitação de Crédito (0040995-61.2014.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 123.746,64
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Processo Digitalizado
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
28 eventos encontradosProcesso Digitalizado
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista autos remetidos com vistas à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/05/2015
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista autos remetidos com vistas à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/05/2015
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada da habilitante
Petição Juntada da habilitante
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para a Procuradoria Federal autos retirados por União Federal/Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria FederalVencimento: 01/06/2015
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal autos retirados por União Federal/Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 01/06/2015
TJSP — Consulta PúblicaAutos no Prazo
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0068/2015 Data da Disponibilização: 25/03/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número do Diário: ED. 1853 Página: 656/670
Certidão de Publicação Expedida Relação :0068/2015 Data da Disponibilização: 25/03/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número do Diário: ED. 1853 Página: 656/670
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0068/2015 Teor do ato: Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julga
Remetido ao DJE Relação: 0068/2015 Teor do ato: Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado em 22.02.2011, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Paulista, o relator Des. Jesus Lofrano menciona a posição do egrégio Superior Tribunal de Justiça, com citação a julgados dessa Corte que afirmam ser o entendimento lá firmado, bem como do Tribunal local. Eis a ementa: 'Falência. Habilitação de Crédito- Encargo legal de 20% do Decreto-lei 1.025/69. Admissibilidade. Inclusão no quadro geral de credores como crédito quirografário. Precedentes. Recurso provido em parte. A questão atinente à habilitação do aludido encargo legal já foi pacificada pela jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de sua admissibilidade." E ainda: " Falência. Habilitação de crédito. União Federal. Classificação do acréscimo previsto no art.1º do DL 1.025/69. Decisão classificando o crédito como tributário ( L. 11.101/2005, art. 83,III ). Inadmissibilidade. Crédito que não tem natureza tributária, destinando-se a atender as despesas com a inscrição e ajuizamento da execução. Natureza quirografária reconhecida ( L.11.101/05, art. 83, VI, a ). Recurso provido". ( TJSP AI nº 536237-30.2010.8.26.0000, Rel. Des. Boris Kauffmann Câm Reservada à Falência e Recuperação jul.21/06/2011 reg.21/06/2011 ). "Desse modo, é certo que o encargo legal é devido não só na cobrança realizada mediante execução fiscal, mas também quando é feita através de habilitação de crédito. O acréscimo, insista-se, é destinado ao custeio das despesas com a arrecadação de dívidas ativas e independe, portanto, do meio processual utilizado. Enfim, dá-se provimento ao recurso para afastar a extinção do processo sem a resolução do mérito e deferir a habilitação de crédito da Fazenda Nacional. O crédito tributário deverá ser atualizado até a data da quebra e o valor apurado inserido no quadro geral na respectiva classe. Por sua vez, o encargo legal, que também sofrerá atualização até a data da quebra, será incluído como crédito quirografário, já que não possui natureza de tributo". (Apelação Cível nº 0006023-41.1999.8.26.0278, Rel. Des. Maia da Cunha, j. 08/05/2012 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) Incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: 1) R$ 20.624,44 - crédito quirografário; 2) R$ 103.122,20 - crédito sub-quirografário (multa). Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Paula Butti Cardoso (OAB 257486/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado em 22.02.2011, da 3ª Câmara de Direit
Decisão Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado em 22.02.2011, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Paulista, o relator Des. Jesus Lofrano menciona a posição do egrégio Superior Tribunal de Justiça, com citação a julgados dessa Corte que afirmam ser o entendimento lá firmado, bem como do Tribunal local. Eis a ementa: 'Falência. Habilitação de Crédito- Encargo legal de 20% do Decreto-lei 1.025/69. Admissibilidade. Inclusão no quadro geral de credores como crédito quirografário. Precedentes. Recurso provido em parte. A questão atinente à habilitação do aludido encargo legal já foi pacificada pela jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de sua admissibilidade." E ainda: " Falência. Habilitação de crédito. União Federal. Classificação do acréscimo previsto no art.1º do DL 1.025/69. Decisão classificando o crédito como tributário ( L. 11.101/2005, art. 83,III ). Inadmissibilidade. Crédito que não tem natureza tributária, destinando-se a atender as despesas com a inscrição e ajuizamento da execução. Natureza quirografária reconhecida ( L.11.101/05, art. 83, VI, a ). Recurso provido". ( TJSP AI nº 536237-30.2010.8.26.0000, Rel. Des. Boris Kauffmann Câm Reservada à Falência e Recuperação jul.21/06/2011 reg.21/06/2011 ). "Desse modo, é certo que o encargo legal é devido não só na cobrança realizada mediante execução fiscal, mas também quando é feita através de habilitação de crédito. O acréscimo, insista-se, é destinado ao custeio das despesas com a arrecadação de dívidas ativas e independe, portanto, do meio processual utilizado. Enfim, dá-se provimento ao recurso para afastar a extinção do processo sem a resolução do mérito e deferir a habilitação de crédito da Fazenda Nacional. O crédito tributário deverá ser atualizado até a data da quebra e o valor apurado inserido no quadro geral na respectiva classe. Por sua vez, o encargo legal, que também sofrerá atualização até a data da quebra, será incluído como crédito quirografário, já que não possui natureza de tributo". (Apelação Cível nº 0006023-41.1999.8.26.0278, Rel. Des. Maia da Cunha, j. 08/05/2012 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) Incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: 1) R$ 20.624,44 - crédito quirografário; 2) R$ 103.122,20 - crédito sub-quirografário (multa). Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada da habilitante
Petição Juntada da habilitante
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista autos remetidos com vistas à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/02/2015
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista autos remetidos com vistas à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/02/2015
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para a Procuradoria Federal autos retirados por União Federal/Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria FederalVencimento: 18/02/2015
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal autos retirados por União Federal/Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 18/02/2015
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0302/2014 Data da Disponibilização: 28/11/2014 Data da Publicação: 01/12/2014 Número do Diário: ed. 1785 Página: 918/927
Certidão de Publicação Expedida Relação :0302/2014 Data da Disponibilização: 28/11/2014 Data da Publicação: 01/12/2014 Número do Diário: ed. 1785 Página: 918/927
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0302/2014 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 20.624,44, como quirografário e R$ 103.122,20, como subquirografário. Advogados(s): Paulo C
Remetido ao DJE Relação: 0302/2014 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 20.624,44, como quirografário e R$ 103.122,20, como subquirografário. Advogados(s): Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Paula Butti Cardoso (OAB 257486/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada do administrador judicial
Petição Juntada do administrador judicial
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 20.624,44, como quirografário e R$ 103.122,20, como subquirografário.
Remetido ao DJE nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 20.624,44, como quirografário e R$ 103.122,20, como subquirografário.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado vista ao adm. judicial (p/perito contador) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan MandelVencimento: 19/11/2014
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado vista ao adm. judicial (p/perito contador) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan Mandel Vencimento: 19/11/2014
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0256/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: Ed. 1754 Página: 762/770
Certidão de Publicação Expedida Relação :0256/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: Ed. 1754 Página: 762/770
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int.
Proferido Despacho Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0256/2014 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), Paula Butti Cardoso (OAB 257486/SP), Esp
Remetido ao DJE Relação: 0256/2014 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), Paula Butti Cardoso (OAB 257486/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
União Federal (Fazenda Nacional)
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Paula Butti Cardoso
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada da habilitante
Petição Juntada da habilitante
Certidão de Publicação Expedida Relação :0068/2015 Data da Disponibilização: 25/03/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0068/2015 Data da Disponibilização: 25/03/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número do Diário: ED. 1853 Página: 656/670
Remetido ao DJE Relação: 0068/2015 Teor do ato: Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo…
Remetido ao DJE Relação: 0068/2015 Teor do ato: Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido na …
Decisão Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no se…
Decisão Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado em…
Petição Juntada da habilitante
Petição Juntada da habilitante
Certidão de Publicação Expedida Relação :0302/2014 Data da Disponibilização: 28/11/2014 Data da Publicação: 01/12/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0302/2014 Data da Disponibilização: 28/11/2014 Data da Publicação: 01/12/2014 Número do Diário: ed. 1785 Página: 918/927
Remetido ao DJE Relação: 0302/2014 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das parte…
Remetido ao DJE Relação: 0302/2014 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 20.624,44, como quirografário e R$ 103.122,20, como subq…
Remetido ao DJE nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor d…
Remetido ao DJE nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 20.624,44, como quirografário e R$ 103.122,20, como subquirografário.
Petição Juntada do administrador judicial
Petição Juntada do administrador judicial
Certidão de Publicação Expedida Relação :0256/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0256/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: Ed. 1754 Página: 762/770
Remetido ao DJE Relação: 0256/2014 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogado…
Remetido ao DJE Relação: 0256/2014 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), Paula…
Proferido Despacho Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int.
Proferido Despacho Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0051798-45.2010.8.26.0100
Processo principal 0051798-45.2010.8.26.0100
0006023-41.1999.8.26.0278
23/03/2015 Decisão Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado em 22.02.2011, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça P