0012972-37.2016.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 0012972-37.2016.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 12/04/2016 Habilitação de Crédito (0012972-37.2016.8.26.0100). Nesta página estão organizados 26 andamentos, 2 partes e 12 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 12/04/2016 Habilitação de Crédito (0012972-37.2016.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- 23.108,59
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Processo Digitalizado
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
26 eventos encontradosProcesso Digitalizado
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Pacote nº 2115/2017
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Pacote nº 2115/2017
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaAutos no Prazo
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para a Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria FederalVencimento: 21/11/2016
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 21/11/2016
TJSP — Consulta PúblicaAutos no Prazo
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0245/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: 2186 Página: 868/884
Certidão de Publicação Expedida Relação :0245/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: 2186 Página: 868/884
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0245/2016 Teor do ato: Vistos.1) Apesar de ter adotado entendimento no sentido de ser de natureza quirografária o encargo legal, ajusto-me à posição predominante no Superior Tribunal de Justiça, que passou a decidir que o encargo
Remetido ao DJE Relação: 0245/2016 Teor do ato: Vistos.1) Apesar de ter adotado entendimento no sentido de ser de natureza quirografária o encargo legal, ajusto-me à posição predominante no Superior Tribunal de Justiça, que passou a decidir que o encargo legal deve ser habilitado na falência na classe dos créditos tributários.Confira-se: "TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PARTE INTEGRANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.'O encargo de que trata o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 não possui natureza jurídica de pena pecuniária e é devido como parte integrante do crédito tributário. Com efeito, além do montante apurado a título de obrigação tributária principal, compõem o crédito tributário a correção monetária, os juros de mora, as multas tributárias e, quando exigível, também o encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69, o art. 3º do Decreto-Lei n. 1.569/77, o art. 3º do Decreto-lei n. 1.645/78. Das parcelas ou rubricas que compõem os créditos tributários, a Lei n. 11.101/2005 classificou como créditos subquirografários apenas as multas tributárias' (REsp 1327067/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 03/09/2012). 2) O encargo previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 representa parte integrante do crédito tributário, legitimando sua classificação como crédito tributário previsto no inciso III do art. 83 da Lei n. 11.101/2005. Recurso especial provido." (STJ, REsp 1517361- SP, 2ª Turma, rel. Min. Humberto Martins). 3) Ocorre que, no caso dos autos, o crédito decorre de multa tributária e sua classificação na falência é prevista no art. 83, VII, da LRF.Ora, o encargo legal é acessório da multa e não pode ter outra classificação.4) Incluam-se, portanto, no quadro geral de credores, a importância de R$ 23.108,59, como multa tributária (art. 83, VII da LRF).Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.1) Apesar de ter adotado entendimento no sentido de ser de natureza quirografária o encargo legal, ajusto-me à posição predominante no Superior Tribunal de Justiça, que passou a decidir que o encargo legal deve ser habilitado na falência na
Decisão Vistos.1) Apesar de ter adotado entendimento no sentido de ser de natureza quirografária o encargo legal, ajusto-me à posição predominante no Superior Tribunal de Justiça, que passou a decidir que o encargo legal deve ser habilitado na falência na classe dos créditos tributários.Confira-se: "TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PARTE INTEGRANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.'O encargo de que trata o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 não possui natureza jurídica de pena pecuniária e é devido como parte integrante do crédito tributário. Com efeito, além do montante apurado a título de obrigação tributária principal, compõem o crédito tributário a correção monetária, os juros de mora, as multas tributárias e, quando exigível, também o encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69, o art. 3º do Decreto-Lei n. 1.569/77, o art. 3º do Decreto-lei n. 1.645/78. Das parcelas ou rubricas que compõem os créditos tributários, a Lei n. 11.101/2005 classificou como créditos subquirografários apenas as multas tributárias' (REsp 1327067/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 03/09/2012). 2) O encargo previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 representa parte integrante do crédito tributário, legitimando sua classificação como crédito tributário previsto no inciso III do art. 83 da Lei n. 11.101/2005. Recurso especial provido." (STJ, REsp 1517361- SP, 2ª Turma, rel. Min. Humberto Martins). 3) Ocorre que, no caso dos autos, o crédito decorre de multa tributária e sua classificação na falência é prevista no art. 83, VII, da LRF.Ora, o encargo legal é acessório da multa e não pode ter outra classificação.4) Incluam-se, portanto, no quadro geral de credores, a importância de R$ 23.108,59, como multa tributária (art. 83, VII da LRF).Int.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/08/2016
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/08/2016
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para a Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria FederalVencimento: 16/08/2016
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 16/08/2016
TJSP — Consulta PúblicaAutos no Prazo
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0183/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 768/782
Certidão de Publicação Expedida Relação :0183/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 768/782
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0183/2016 Teor do ato: Fls.23/24: Nota cartorária: Petição do administrador, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$23.108,59 como subquirografário) Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/
Remetido ao DJE Relação: 0183/2016 Teor do ato: Fls.23/24: Nota cartorária: Petição do administrador, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$23.108,59 como subquirografário) Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE)
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Fls.23/24: Nota cartorária: Petição do administrador, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$23.108,59 como subquirografário)
Petição Juntada Fls.23/24: Nota cartorária: Petição do administrador, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$23.108,59 como subquirografário)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado adm jud Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Advogado adm jud Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan Mandel
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan Mandel
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0116/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: Ed. 2102 Página: 891/911
Certidão de Publicação Expedida Relação :0116/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: Ed. 2102 Página: 891/911
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0116/2016 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal
Remetido ao DJE Relação: 0116/2016 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int.
Proferido Despacho Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Imbra S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Esper Chacur Filho
- Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Rochelle Costa de Souza Lins
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0245/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0245/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: 2186 Página: 868/884
Certidão de Publicação Expedida Relação :0245/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0245/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: 2186 Página: 868/884
Remetido ao DJE Relação: 0245/2016 Teor do ato: Vistos.1) Apesar de ter adotado entendimento no sentido de ser de natureza quir…
Remetido ao DJE Relação: 0245/2016 Teor do ato: Vistos.1) Apesar de ter adotado entendimento no sentido de ser de natureza quirografária o encargo legal, ajusto-me à posição predominante no Superior Tribunal de Justiça, …
Decisão Vistos.1) Apesar de ter adotado entendimento no sentido de ser de natureza quirografária o encargo legal, ajusto-me à p…
Decisão Vistos.1) Apesar de ter adotado entendimento no sentido de ser de natureza quirografária o encargo legal, ajusto-me à posição predominante no Superior Tribunal de Justiça, que passou a decidir que o encargo legal…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0183/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0183/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 768/782
Certidão de Publicação Expedida Relação :0183/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0183/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 768/782
Remetido ao DJE Relação: 0183/2016 Teor do ato: Fls.23/24: Nota cartorária: Petição do administrador, para manifestação das par…
Remetido ao DJE Relação: 0183/2016 Teor do ato: Fls.23/24: Nota cartorária: Petição do administrador, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$23.108,59 como subquirografário) Advogados(…
Petição Juntada Fls.23/24: Nota cartorária: Petição do administrador, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apur…
Petição Juntada Fls.23/24: Nota cartorária: Petição do administrador, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$23.108,59 como subquirografário)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0116/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0116/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: Ed. 2102 Página: 891/911
Certidão de Publicação Expedida Relação :0116/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0116/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: Ed. 2102 Página: 891/911
Remetido ao DJE Relação: 0116/2016 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s…
Remetido ao DJE Relação: 0116/2016 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Ch…
Proferido Despacho Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int.
Proferido Despacho Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0051798-45.2010.8.26.0100
Processo principal 0051798-45.2010.8.26.0100