0007442-58.2022.8.26.0127
Tribunal de Justiça - SP · 02 CIVEL DE CARAPICUIBA
Dados essenciais
O processo 0007442-58.2022.8.26.0127 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 CIVEL DE CARAPICUIBA. A classe informada é Impugnação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 29/11/2022. Nesta página estão organizados 71 andamentos, 2 partes e 15 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Recuperação judicial e Falência.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE CARAPICUIBA
- Classe
- Impugnação de Crédito
- Ajuizamento
- 29/11/2022
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Carapicuíba
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
71 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório - Intimação - Portal CIÊNCIA MP PRAZO 1
Ato Ordinatório - Intimação - Portal CIÊNCIA MP PRAZO 1
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0127/2024 Teor do ato: Cuida-se de INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIO, com IMPUGNAÇÃO apresentada por ANA MARIA FURTADO na falência de SERMA SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS LTDA, na qual alega ter crédito de natureza
Remetido ao DJE Relação: 0127/2024 Teor do ato: Cuida-se de INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIO, com IMPUGNAÇÃO apresentada por ANA MARIA FURTADO na falência de SERMA SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS LTDA, na qual alega ter crédito de natureza trabalhista com a falida, no valor de R$ 204.661,82, impugnando, portanto, o valor de R$ 20.000,00 indicado no Quadro Geral de Credores. Foram juntados documentos para comprovação do crédito da habilitante. Ouvida a Admistradora Judicial, esta apresentou cálculo divergente daquele apresentado na inicial, sob alegação de que o valor homologado na Justiça do Trabalho teve atualização até 01/11/2015, sendo, portanto, posterior à data da quebra, que se deu em 17/07/2015. Ao lado disso, assere que a habilitação é intempestiva, o que ensejaria o recolhimento das custas, salvo hipótese de isenção judicial. Regularmente intimada a credora sustentou seus argumentos, rebatendo o valores trazidos pela Administradora, requerendo a habilitação do crédito buscado. É o relatório. Fundamento e decido. Há nos autos comprovação da existência do crédito e, após a manifestação da síndica e da credora, existe divergência acerca do valores apurados. Já na peça inaugural, verifica-se que a credora expressamente indica o débito atualizado até 10/02/2021. Daí o valor apontado de R$ 204.661,82. A Administradora, munida do cálculo homologado na Justiça do Trabalho, procedeu à sua atualização, retirando a incidência dos juros posteriores à data da quebra (17/07/2015), para que se cumprisse o comando do artigo 9º da Lei de Falência, obtendo o valor de R$ 106.165,80 (cento e seis mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), que compreende o crédito principal, mais os juros [incidentes até a quebra] e descontados os valores já recebidos em acordo pela credora. Nota-se que a alteração de valores não atinge a coisa julgada e tão somente foi realizada para adequação aos termos da Lei. Malgrado tenha a credora rebatido o procedimento da Admistradora, inclusive mencionando a exclusão de honorários de advogado que, segundo ela, engloba o valor total da condenação, é de se ver que o crédito aqui buscado há que ser apenas aquele referente à obrigação principal e aos juros, não se cogitando da verba honorária, que não lhe pertence. Cabe ao verdadeiro credor buscar seu crédito por via própria. No que respeita a intempestividade da impugnação, também correta a afirmação da Administradora, visto que o prazo flui a partir da publicação do Edital tratado no artigo 7º da LF, verificando-se que a credora agiu fora do tempo estipulado em lei. Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar que se inclua em favor de ANA MARIA FURTADO o valor de R$ 106.165,80 (cento e seis mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), no quadro geral de credores da SERMA SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS LTDA, na Classe Trabalhista Concursal. Reconheço a intempestividade na habilitação do crédito, fazendo incidir a cobrança de taxa judiciária em desfavor da habilitante, suspendendo, no entanto a obrigação de recolhimento, em razão da gratuidade da justiça que concedo a ela neste momento. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Cuida-se de INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIO, com IMPUGNAÇÃO apresentada por ANA MARIA FURTADO na falência de SERMA SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS LTDA, na qual alega ter crédito de natureza tra
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Cuida-se de INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIO, com IMPUGNAÇÃO apresentada por ANA MARIA FURTADO na falência de SERMA SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS LTDA, na qual alega ter crédito de natureza trabalhista com a falida, no valor de R$ 204.661,82, impugnando, portanto, o valor de R$ 20.000,00 indicado no Quadro Geral de Credores. Foram juntados documentos para comprovação do crédito da habilitante. Ouvida a Admistradora Judicial, esta apresentou cálculo divergente daquele apresentado na inicial, sob alegação de que o valor homologado na Justiça do Trabalho teve atualização até 01/11/2015, sendo, portanto, posterior à data da quebra, que se deu em 17/07/2015. Ao lado disso, assere que a habilitação é intempestiva, o que ensejaria o recolhimento das custas, salvo hipótese de isenção judicial. Regularmente intimada a credora sustentou seus argumentos, rebatendo o valores trazidos pela Administradora, requerendo a habilitação do crédito buscado. É o relatório. Fundamento e decido. Há nos autos comprovação da existência do crédito e, após a manifestação da síndica e da credora, existe divergência acerca do valores apurados. Já na peça inaugural, verifica-se que a credora expressamente indica o débito atualizado até 10/02/2021. Daí o valor apontado de R$ 204.661,82. A Administradora, munida do cálculo homologado na Justiça do Trabalho, procedeu à sua atualização, retirando a incidência dos juros posteriores à data da quebra (17/07/2015), para que se cumprisse o comando do artigo 9º da Lei de Falência, obtendo o valor de R$ 106.165,80 (cento e seis mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), que compreende o crédito principal, mais os juros [incidentes até a quebra] e descontados os valores já recebidos em acordo pela credora. Nota-se que a alteração de valores não atinge a coisa julgada e tão somente foi realizada para adequação aos termos da Lei. Malgrado tenha a credora rebatido o procedimento da Admistradora, inclusive mencionando a exclusão de honorários de advogado que, segundo ela, engloba o valor total da condenação, é de se ver que o crédito aqui buscado há que ser apenas aquele referente à obrigação principal e aos juros, não se cogitando da verba honorária, que não lhe pertence. Cabe ao verdadeiro credor buscar seu crédito por via própria. No que respeita a intempestividade da impugnação, também correta a afirmação da Administradora, visto que o prazo flui a partir da publicação do Edital tratado no artigo 7º da LF, verificando-se que a credora agiu fora do tempo estipulado em lei. Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar que se inclua em favor de ANA MARIA FURTADO o valor de R$ 106.165,80 (cento e seis mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), no quadro geral de credores da SERMA SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS LTDA, na Classe Trabalhista Concursal. Reconheço a intempestividade na habilitação do crédito, fazendo incidir a cobrança de taxa judiciária em desfavor da habilitante, suspendendo, no entanto a obrigação de recolhimento, em razão da gratuidade da justiça que concedo a ela neste momento. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WCIV.23.70117909-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 11:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.23.70117909-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 11:02
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0922/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0922/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0922/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador nos termos requeridos pelo Ministério Público. Desde já anoto, os termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.676/2022, que veda a remessa de processo ao Contador Judicial para elaboração de c
Remetido ao DJE Relação: 0922/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador nos termos requeridos pelo Ministério Público. Desde já anoto, os termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.676/2022, que veda a remessa de processo ao Contador Judicial para elaboração de cálculos. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP)
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Ana Maria Furtado
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Diego Batista da Silva
Serma Serviços Médicos Assistenciais LTDA
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica6 representantes +
- Afonso Rodeguer Neto
- Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante
- Jose Eduardo Victoria
- Luiz Gustavo Biella
- Paulo Alvim Roberto da Silva
- Robster Ananias Bessa
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917
Remetido ao DJE Relação: 0127/2024 Teor do ato: Cuida-se de INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIO, com IMPUGNAÇÃO ap…
Remetido ao DJE Relação: 0127/2024 Teor do ato: Cuida-se de INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIO, com IMPUGNAÇÃO apresentada por ANA MARIA FURTADO na falência de SERMA SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS LTDA, na …
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.23.70117909-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 11:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.23.70117909-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 11:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0922/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0922/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834
Remetido ao DJE Relação: 0922/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador nos termos requeridos pelo Ministério Público. Des…
Remetido ao DJE Relação: 0922/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador nos termos requeridos pelo Ministério Público. Desde já anoto, os termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.676/2022, que veda a remessa de processo ao Con…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.23.80036744-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/09/2023 15:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.23.80036744-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/09/2023 15:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.23.70090184-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 11:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.23.70090184-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 11:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.23.70039863-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 12:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.23.70039863-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 12:46
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707
Remetido ao DJE Relação: 0270/2023 Teor do ato: Manifeste-se a Credora sobre a petição do Administrador juntada aos autos, em 1…
Remetido ao DJE Relação: 0270/2023 Teor do ato: Manifeste-se a Credora sobre a petição do Administrador juntada aos autos, em 15 dias. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.23.70004601-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 21:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.23.70004601-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 21:00
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0013/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0013/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656
Remetido ao DJE Relação: 0013/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia ao regular cadastro da Síndica, intimando-a para ma…
Remetido ao DJE Relação: 0013/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia ao regular cadastro da Síndica, intimando-a para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 1031…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1151/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1151/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650
Remetido ao DJE Relação: 1151/2022 Teor do ato: Proceda a Serventia ao regular cadastro da Síndica, intimando-a para manifestaç…
Remetido ao DJE Relação: 1151/2022 Teor do ato: Proceda a Serventia ao regular cadastro da Síndica, intimando-a para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1002716-68.2015.8.26.0127
Processo principal 1002716-68.2015.8.26.0127